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- Edital n.º9/2024 - Implementação das faixas de gestão de combustível de proteção à rede viária definidas no PMDFCI para 2024
Nota: Edital alterado pelo Edital n.º 10
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que o Município de Águeda irá proceder à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Águeda para 2024, numa largura de 10 metros para cada um dos lados das seguintes vias:
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Critérios de gestão de combustível a executar:
- Corte e remoção (ou trituração) da biomassa vegetal herbácea, arbustiva e invasora;
- Correção de densidades – distância entre copas de 10 metros para o eucalipto e pinheiro-bravo, e de 6 metros para as restantes espécies;
- Preservação das espécies de elevado valor paisagístico ou patrimonial (por exemplo, azevinhos, medronheiros e gilbardeira);
- Abate de outras espécies que preponderem ou que coloquem a via pública em risco;
- Serão preservadas as espécies protegidas, como os sobreiros, azevinhos e azinheiras, caso não preponderem ou coloquem em perigo a via pública.
A data prevista para o início da execução dos trabalhos será a 30 de julho de 2024.
Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão, caso pretendam, executar os trabalhos nos seus terrenos, conforme os critérios especificados, removendo o respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início dos trabalhos e, se possível, informar a autarquia.
Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão acompanhar os trabalhos no seu terreno e proceder à remoção imediata dos materiais resultantes dos trabalhos, ou quando ausentes remover até 7 dias após a conclusão dos trabalhos de gestão de combustível, pois está legalmente interdito a deposição de materiais combustíveis nestas faixas. Na falta de recolha deste material no prazo estabelecido, os mesmos serão removidos e apropriados pela Câmara Municipal de Águeda, através do seu prestador de serviços.
A documentação relativa a este procedimento encontra-se disponível para consulta na página da Internet do município em www.cm-agueda.pt, ou presencialmente, junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, nos dias úteis, das 09:00h às 16:30h.
Águeda e Paços do Concelho, 19 de julho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Henrique Fernandes de Almeida
