Edital N.º 10/2024 - Implementação das faixas de gestão de combustível de proteção à rede viária definidas no PMDFCI para 2024
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- Edital N.º 10/2024 - Implementação das faixas de gestão de combustível de proteção à rede viária definidas no PMDFCI para 2024
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, que, por via do Edital n.º 9/2024, datado de 19 de julho de 2024, foi determinado que o Município de Águeda iria proceder à gestão das faixas de gestão de combustível nas vias definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Águeda para 2024.
Sendo necessário a alteração do início dos trabalhos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que o Município de Águeda irá proceder à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível definidas no PMDFCI de Águeda para 2024, numa largura de 10 metros para cada um dos lados das seguintes vias:
Critérios de gestão de combustível a executar:
- Corte e remoção (ou trituração) da biomassa vegetal herbácea, arbustiva e invasora;
- Correção de densidades – distância entre copas de 10 metros para o eucalipto e pinheiro-bravo, e de 6 metros para as restantes espécies;
- Preservação das espécies de elevado valor paisagístico ou patrimonial (por exemplo, azevinhos, medronheiros e gilbardeira);
- Abate de outras espécies que preponderem ou que coloquem a via pública em risco;
- Serão preservadas as espécies protegidas, como os sobreiros, azevinhos e azinheiras, caso não preponderem ou coloquem em perigo a via pública.
A data prevista para o início da execução dos trabalhos será 10 dias úteis após a publicação deste edital.
Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão, caso pretendam, executar os trabalhos nos seus terrenos, conforme os critérios especificados, removendo o respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início dos trabalhos e, se possível, informar a autarquia.
Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão acompanhar os trabalhos no seu terreno e proceder à remoção imediata dos materiais resultantes dos trabalhos, ou quando ausentes remover até 7 dias após a conclusão dos trabalhos de gestão de combustível, pois está legalmente interdito a deposição de materiais combustíveis nestas faixas. Na falta de recolha deste material no prazo estabelecido, os mesmos serão removidos e apropriados pela Câmara Municipal de Águeda, através do seu prestador de serviços.
Caso o proprietário se oponha à execução dos trabalhos de gestão de combustível na data indicada nos termos do presente artigo, passa o mesmo a ser responsável pela execução dos trabalhos em causa, no prazo indicado para o efeito em intimação a dirigir pela GNR, após participação da entidade legalmente responsável pela gestão do combustível.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto da notificação, a execução desses trabalhos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Para conhecimento geral de todos os proprietários publica-se o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
A documentação relativa a este procedimento encontra-se disponível para consulta na página da Internet do município em www.cm-agueda.pt, ou presencialmente, junto do Gabinete Técnico Florestal e do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, nos dias úteis, das 09:00h às 16:30h.
Águeda e Paços do Concelho, 31 de julho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
Jorge Almeida