Canil Municipal - Adote um Animal
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Um animal de companhia - prazeres e responsabilidades
Os prazeres e os benefícios de ter um animal de companhia são muitos e bem conhecidos - um animal de companhia proporciona companheirismo, divertimento, incentivo à prática de exercício físico, além de se converter no centro das afeições de toda a família.
No entanto, como acontece com muitas das coisas que fazemos na vida, ter um animal de companhia pode afetar o nosso relacionamento com os vizinhos e o meio ambiente.
Por isso mesmo é importante que todos os donos de animais de companhia ou famílias que os possuam, sobretudo quem adquirir um pela primeira vez, tenham a noção exata das responsabilidades envolvidas, quer em relação às outras pessoas, quer ao próprio animal.
Adotar um animal - responsabilidades
Adotar um animal, para além das alegrias e benefícios que podem parecer claros a todos os amantes de cães, implica aceitar determinadas responsabilidades e nomeadamente adaptar a sua vida às necessidades deste novo membro da família:
Tempo para o passear, para o alimentar, para a sua higiene e, principalmente, para lhe dar toda a atenção de que ele necessita.
Espaço: dentro de casa o espaço que lhe é destinado depende do seu porte. O cão precisa ainda do seu canto, que cedo é assumido como local de repouso e refúgio. Precisa ainda de um espaço de recreio.
Dinheiro: apesar de não ser muito significativo, é necessário lembrar o fator económico - alimentação, Médico Veterinário...
Férias:é fundamental pensar antecipadamente na solução para esta situação que vai, mais tarde ou mais cedo, surgir.
A Câmara Municipal de Águeda doará os animais alojados no Canil Municipal, capturados na via pública e não reclamados, mediante a apresentação, pelo futuro dono ou detentor, de termo de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.
Os interessados na adoção de animais deverão informar-se junto da Câmara Municipal da existência de animais disponíveis para o efeito.
A lei e o seu animal de companhia
Algumas das obrigações inerentes à posse de um animal de companhia são de tal maneira fundamentais numa sociedade civilizada, que foram codificadas na lei:
- É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela.
- No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, têm de ter açaimo funcional que não permita comer nem morder e, com trela curta até 1m de comprimento
- Os detentores ou proprietários de cães são obrigados a promover o seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área onde seja o domicílio.
- São proibidas todas as formas de violência contra animais. É também proibido por lei abandonar intencionalmente animais na via pública.
- Na qualidade de dono de um cão, cumpre-lhe obedecer aos regulamentos locais que dizem respeito a assuntos como, por exemplo, a sujidade dos passeios.
- O dono de um cão que dê origem a um acidente ou provoque danos graves de outro tipo, pode ser responsabilizado pelo pagamento desses danos à pessoa que sofreu o acidente ou ao proprietário dos bens danificados.
A saúde e bem-estar do seu animal de companhia
Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem pegue, doenças a outros animais de companhia e até, ocasionalmente, a seres humanos. Sendo assim, é absolutamente essencial fazer as desinfestações de rotina e um programa correto de vacinação.
Calendário de vacinação
Todas as quartas-feiras úteis às 9:00 horas, no Centro de Recolha Oficial, (CANIL MUNICIPAL/Armazéns Municipais).