Conteúdo atualizado em6 de dezembro de 2025às 19:54
O enquadramento legal para a utilização dos recursos hídricos deixou de considerar as ações de limpeza e desobstrução de linhas de água como utilizações. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de as realizar, já que o artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação da APA, sendo da responsabilidade:
• Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
• Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
• Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
Edital n.º 1/2019 - Agência Portuguesa do Ambiente
Edital n.º 1/2023 - Agência Portuguesa do Ambiente