BUPi - Balcão Único do Prédio
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Balcão Virtual
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O BUPi - Balcão Único do Prédio
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.
Porque é importante registar as minhas propriedades? E como o posso fazer?
Os seus direitos de propriedade só ficam garantidos com o registo dos seus terrenos na conservatória do registo predial. A simples inscrição dos seus terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a segurança e proteção dos seus direitos de propriedade. Para que o seu registo seja gratuito, deve apresentar a localização da sua propriedade, identificando-a através do desenho dos limites antes de fazer o registo.
Localização
O BUPi de Águeda localiza-se no Jardim Conde Sucena, Rua da Misericórdia nº160, mais concretamente em frente ao Hospital de Águeda.
Coordenadas GPS: 40º34'33,9" N 8º26'55,4"W
Contactos
Solicitamos que possam utilizar preferencialmente o email para entrar com contacto com o BUPi de Águeda.
- Telefone: 234 180 124
- Email: bupi@cm-agueda.pt
- Mais informações em: https://bupi.gov.pt/
Vídeo BUPi
Modelos
Modelo Declaração Procedimento de Inscrição de Prédio Omisso na Matriz Predial
Modelo Tipo de Procuração Simplificada
Termo de Autenticação Assinatura a Rogo
E se não tiver nenhum documento que comprove que a propriedade me pertence?
Se não tiver nenhum documento que comprove que a propriedade lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.
Para mais informações entre em contacto com a Conservatória do Registo Predial da sua área de residência.
BUPi - Pedido de agendamento
Perguntas Frequentes
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Quem pode aderir ao BUPi?
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas no concelho. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou no balcão BUPi localizado no Jardim Conde Sucena, Rua da Misericórdia nº160, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
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Onde posso identificar as minhas propriedades?
Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.Balcões BUPi
Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades num balcão BUPi. Consulte a lista de Balcões BUPi do município onde se localiza a sua propriedade. -
Onde posso registar as minhas propriedades?
Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.
Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou online, após a submissão da RGG.Se o seu município tiver cadastro predial, dirija-se à Conservatória do Registo Predial para efetuar o registo e leve consigo a caderneta predial.
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Quais os custos associados?
- Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.- Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi:
Caso seja proprietário de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos 174 municípios que não dispõem de cadastro e que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
Caso o município tenha integrado o projeto piloto ou disponha de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), o regime de gratuitidade vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023. -
Quais os documentos necessários para localizar as propriedades?
Online
Para identificar a localização e limites da sua propriedade online deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN. Pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado. Deve ter também a caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades, poderá carregar o ficheiro na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.Balcão de atendimento
Ao dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi, necessita de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade. -
Quais os documentos necessários para fazer o registo das propriedades?
Documentos que deve levar consigo
Consulte aqui os documentos que necessita, de acordo com a sua situação.Documentos que comprovam a titularidade
Os documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:- Escritura de compra e venda ou de doação;
- Escritura de Habilitação de herdeiros;
- Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
- Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.Nos municípios com cadastro necessitará ainda da respetiva caderneta predial.
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E se não tiver nenhum documento que comprove que a propriedade é minha?
Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome. Para mais informações entre em contacto com a Conservatória do Registo Predial mais perto de si.
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Quem pode localizar as propriedades?
A localização de propriedades pode ser efetuada pelo titular/promotor, via online ou no balcão BUPi com um técnico habilitado. Caso efetue a identificação da localização e limites da sua propriedade online, o técnico irá apenas validar a informação.
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Que métodos posso utilizar para localizar as propriedades?
- Desenho do polígono sobre um mapa digital;
- Medição direta em campo, vulgarmente designada por levantamento com GPS;
- Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (KML, Shape ou GPX). -
Quais as razões para georreferenciar as propriedades?
A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.
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Como verifico se a propriedade está registada?
Para saber se as suas propriedades estão registadas na conservatória, pode:
Verificar se tem na sua posse uma certidão de registo predial;
Dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz. -
Quais as razões para registar as propriedades?
Os seus direitos só ficam realmente assegurados quando a sua propriedade está registada na Conservatória do Registo Predial, pois só assim é possível garantir, sem margem de dúvida, quem é o proprietário.
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Qual a obrigatoriedade do registo?
O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:
- Compra ou vende um terreno;
- Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
- Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária. -
O que é que o BUPi altera no registo?
Agora, para registar a sua propriedade, é necessário efetuar previamente a sua identificação na plataforma online ou junto de um técnico habilitado. Esta identificação deve estar devidamente validada por um técnico habilitado nos municípios sem cadastro, ou ser vetorizada pela DGT nos restantes municípios.
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Qual o benefício para propriedades registadas na conservatória?
No caso da propriedade se encontrar devidamente registada na Conservatória, deve identificá-la no BUPi para que não haja dúvidas sobre a sua localização e limites. A identificação georreferenciada da sua propriedade é averbada ao seu registo. Este processo pode ser feito gratuitamente, pela plataforma online ou no balcão BUPi mais perto de si.