Associações de Estudantes
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O que são?
São entidades que representam os estudantes dos estabelecimento de ensino.
Como se constituem?
Modelo de estatutos das AAEE.doc
Pela aprovação dos respectivos estatutos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
A convocatória da assembleia geral deverá ser subscrita por 10 % dos estudantes a apresentar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Considera-se aprovado o projecto de estatutos que obtenha a maioria absoluta de votos validamente expressos.
Caso nenhum dos projectos obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos, efectuar-se-á uma segunda votação, no prazo máximo de 72 horas, entre os dois projectos mais votados.
Como adquirem personalidade jurídica?
As AAEE adquirem personalidade jurídica pelo depósito ou envio de uma carta registada com aviso de recepção, dos estatutos e da acta da sua aprovação ao Ministério da Educação e após publicação, gratuita, no Diário da República, 3ª. Série.
As AAEE de estabelecimentos de ensino localizadas nas regiões autónomas adquirem personalidade jurídica pelo depósito ou envio de carta registada com aviso de recepção, dos estatutos e da acta da sua aprovação nas respectivas Secretarias Regionais da Educação a após publicação gratuita nos respectivos jornais oficiais das regiões autónomas.
Para efeitos de apreciação da legalidade, o Ministério da Educação ou as Secretarias Regionais da Educação enviarão a documentação referida anteriormente ao Ministério Público.
As alterações aos estatutos estão sujeitas ao mesmo regime.
Que apoios?
Impresso - Subsídio anual extraordinario
Impresso Subsídio anual ordinário.pdf
As ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES têm direito a apoio material e técnico, a conceder pelo Estado, destinado a desenvolverem as suas actividades.
O apoio deverá revestir as seguintes formas:
- Consultadoria jurídica para aspectos de constituição e funcionamento das associações;
- Documentação, bibliografia e informação legislativa sobre assuntos de interesse estudantil;
- Apoio técnico no domínio da animação sócio-cultural e desportiva;
- Cedência de material e equipamento necessário ao desenvolvimento da sua actividade.
Tipos de Apoios?
A tua Associação de Estudante pode ter apoios para a realização das suas actividades. O IPJ tem ao teu dispor os seguintes subsídios:
a) Subsídios Ordinários
Este subsídio é anual e visa apoiar o plano de actividades da associação. A verba é disponibilizada na sua totalidade.
b) Subsídios Extraordinários
Visa apoiar as actividades pontuais, enquadradas nas áreas de intervenção, definidas pelo Secretário de Estado da Juventude e publicadas em Diário da República 2ª série. A verba é disponibilizada em duas tranches.
Quais os procedimentos para o pedido de apoio?
A) Subsídios Ordinários: deverás efectuar o pedido junto das Delegações Regionais do IPJ da área da sede da tua associação, excepto no caso das regiões autónomas em que deverá o mesmo ser apresentado aos Serviços Centrais do IPJ, em impresso próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia dos estatutos publicados no Diário da República;
- Declaração devidamente autenticada do número de alunos inscritos no ano lectivo anterior à candidatura, passada pelo estabelecimento de ensino;
- Relatório e contas do mandato anterior e respectiva acta de aprovação em assembleia geral de alunos;
- Relatório e contas do ano económico anterior e respectiva acta de aprovação em assembleia geral de alunos;
- Certidão da Segurança Social actualizada a comprovar a inexistência de dívidas;
- Acta de tomada de posse da direcção que se candidata ao subsídio;
- Certidão da Direcção Geral dos Impostos a comprovar a inexistência de dívidas à Fazenda Nacional;
- Boletim de Identificação de Fornecedor (impresso disponibilizado pelo IPJ).
- Toda esta documentação deverá ser entregue impreterivelmente até 31 de Maio.
Nota 1: Se o período do mandato anterior coincidir com o ano económico, será apresentado somente um relatório de actividades e contas, devendo para o efeito ser feita declaração reportando tal facto, assinada pelo presidente da direcção.
Nota 2: Os relatórios e as respectivas actas poderão ser apresentados no prazo de 6 meses, isto é, até 30 de Novembro, no caso de terem sido eleitos novos órgãos directivos, devendo ser apresentada declaração para este efeito.
B) Subsídios extraordinários: deverás efectuar o pedido junto das Delegações Regionais do IPJ da área da sede da tua associação, excepto no caso das regiões autónomas em que deverá o mesmo ser apresentado aos Serviços Centrais do IPJ, ou directamente na Secretaria de Estado da Juventude, em impresso próprio que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Projecto da actividade devidamente fundamentado, apresentando os objectivos, as metodologias, o número de jovens a abranger, o orçamento, os financiamentos de outras entidades, etc.;
- Notas justificativas do orçamento da actividade (pelo menos 3 orçamentos por aquisição de bens ou serviços);
- Declaração da associação em como está assegurada a sua participação financeira em 50% do valor orçamentado;
- Boletim de Identificação de Fornecedor (impresso disponibilizado pelo IPJ).
Toda esta documentação deverá ser entregue impreterivelmente até 31 de Maio, tendo em conta os quatro períodos de candidaturas previstos:
- 1º Período, até 25 de Fevereiro;
- 2º Período, até 31 de Maio;
- 3º Período, até 31 de Agosto;
- 4º Período, até 30 de Novembro.
Indeferimento de candidaturas e sanções
As candidaturas aos subsídios ordinários são indeferidas nos casos seguintes:
Se o processo se encontrar mal instruído, nomeadamente pela falta de qualquer um dos documentos exigidos;
A não entrega dos relatório e contas atrás mencionados implica, além do indeferimento da candidatura, a não atribuição de subsídios ordinários e extraordinários e o não reconhecimento dos elementos da direcção por um período de um ano, a partir do termo do mandato em que se regista o incumprimento.
As candidaturas aos subsídios extraordinários são indeferidas nos casos seguintes:
Se o processo se encontar mal instruído, nomeadamente pela falta de qualquer um dos documentos exigidos;
Se não for entregue o relatório da acção e os respectivos documentos justificativos das despesas efectuadas, até 30 dias após a sua realização, ou quando forem detectadas irregularidades na aplicação das verbas concedidas, não será atribuída a 2º tranche e deverá ser reposta a verba já transferida na 1ª tranche. Para além do descrito, os elementos da direcção ficam impossibilitados de se candidatarem a qualquer outro subsídio pelo período de um ano .
Justificativos
Nos subsídios ordinários é obrigatória a apresentação, até 31 de Julho, dos relatórios de actividades e contas, justificando a aplicação do subsídio concedido. Nos subsídios extraordinários é obrigatória a apresentação do relatório da actividade e documentos justificativos das despesas efectuadas, até 30 dias após a sua realização.
Como apresentar as candidaturas?
Para saber mais como apresentar as candidaturas consulta o Portal da Juventude.