Rede Social
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Como surgiu?
A importância e o reconhecimento da entreajuda familiar e auxílio social serviram de ideário para o Programa Rede Social. Este foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º1917/97, de 18 de Novembro.
O Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho vem consagrar os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
O que é?
A Rede Social, sendo uma medida de política social, é o conjunto das diferentes formas de entreajuda, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social e à promoção do desenvolvimento social.
A Rede Social, tem por objectivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
- Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
Como actua?
A Rede Social assenta no trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
Princípios de acção da Rede Social:
- Subsidiariedade (as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis de encaminhamento e resolução de problemas);
- Integração (projectos locais de desenvolvimento, fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade);
- Articulação (trabalho em parceria, cooperação e partilha de responsabilidades);
- Participação (deve abranger os actores sociais e as populações, estendendo-se a todas as acções desenvolvidas);
- Inovação (privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas, a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais);
- Igualdade de género (o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e acções quer na avaliação do impacte).