Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
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- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto veio estabelecer, no artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e a concretização dos termos de tal transferência consta do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, pelo que a Câmara Municipal de Águeda desenvolveu, ao longo dos últimos dois anos um conjunto de procedimentos tendentes à definição do modelo de assunção destas competências.
Considerando que o quadro legislativo de suporte à transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social previa a formalização de Protocolos/Acordo específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas (n.º 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 55/2020 de 12 de agosto), nomeadamente ao nível do serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a Câmara Municipal de Águeda entendeu que este modelo é o que melhor responde às exigências colocadas por esta assunção, tendo como pressupostos:
- a dispersão territorial,
- o conhecimento e a experiência de intervenção social já adquiridos no terreno pelas Entidades,
- o modelo de atendimento social integrado já implementado no município,
- a proximidade junto dos/as munícipes.
Para tal, firmou protocolos de colaboração, os quais foram assinados no dia 29 de março de 2023, com as entidades abaixo listadas:
- CENSI – Centro Social Infantil de Aguada de Baixo
- Centro Social e Paroquial da Borralha
- Centro Social e Paroquial de Recardães
- Centro Social e Paroquial de Valongo do Vouga
- Cruz Vermelha Portuguesa – delegação de Águeda
- Pioneiros – Associação de Pais da Mourisca do Vouga
Assim, apartir do dia 3 de Abril de 2023, o Atendimento e Acompanhamento Social, assim como o RSI, estarão sob a alçada da Câmara Municipal de Águeda, continuando o atendimento e acompanhamento a ser efetuado em parceria com as instituições supra listados, nos locais e horários constantes do quadro abaixo:
Neste sentido, caso seja acompanhado em termos de SAAS ou RSI nesta fase, deve dirigir-se aos locais indicados no quadro acima, consoante a área geográfica de residência.
Para mais informação, poderá remeter email para acao.social@cm-agueda.pt ou para o numero 234 610 070 (ext: 1234 / 1443)
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social