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- EDITAL N.º 2/26 - Declaração de Utilidade Pública
JORGE ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA, torna público que a Assembleia Municipal do Município de Águeda, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 26 de fevereiro de 2026, cumprindo com o estipulado no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, deliberou e aprovou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 23 de dezembro de 2025, a declaração de utilidade pública e a autorização da tomada de posse administrativa, com carácter de urgência, bem como a constituição, com carácter de urgência, das faixas de servidão administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas.
A expropriação e a oneração das parcelas destinam-se à execução de “Construção do Eixo Rodoviário Aveiro-Águeda (ERAA)”.
As faixas de servidão administrativa a constituir, devidamente identificadas no projeto de expropriação, são necessárias a permitir o acesso a algumas parcelas sobrantes dos prédios expropriados, consistindo, assim, no direito à passagem, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, de quaisquer pessoas e/ou veículos automóveis que, de acordo com as normas legais em vigor em cada momento da sua duração, ali possam circular, implicando para o proprietário do prédio serviente as restrições legais e regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura. Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, das faixas de terreno sobre os quais será constituída a servidão administrativa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou a quem lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância e manutenção da obra a executar.
A deliberação da Assembleia Municipal foi tomada ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 12.º e n.os 2 e 3, do artigo 14.º, e dos artigos 15.º e 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito invocados na respetiva deliberação e demais documentos integrantes do processo administrativo.
O conteúdo da resolução de expropriar e da declaração de utilidade pública encontram-se publicadas na íntegra, para consulta, na página da internet do Município (www.cm-agueda.pt), no respetivo balcão virtual, no separador “Avisos”.
Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade do Município, encontrando-se devidamente efetuada a cabimentação orçamental e cativação do valor em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 4 do artigo 11.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 8 de setembro, com a redação introduzida pelas sucessivas alterações legais, procede-se à notificação, dos proprietários e demais interessados desconhecidos ou com residência desconhecida, da declaração de utilidade pública e da autorização da tomada de posse administrativa, com carácter de urgência, das referidas parcelas.
Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos habituais.
Águeda e Paços do Concelho, 27 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
(Jorge Almeida)
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