Conselho Municipal de Educação
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A concretização da descentralização administrativa e o modelo de organização administrativa assumem relevância na transferência de atribuições e competências para as Autarquias locais, na área da Educação e do Ensino Não Superior.
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de coordenação e consulta, com intervenção das comunidades educativas a nível do concelho, atribuindo ao Município um papel em matéria de ordenamento da rede educativa, aproximando e co-responsabilizando os cidadãos e o sistema educativo.
Assim, cabe ao CME promover, a coordenação da política educativa a nível concelhio, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema, por forma a propor acções adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
A constituição do CME está prevista na lei, sendo que, no que concerne aos representantes dos vários níveis de Ensino, estes são elegíveis pelos seus pares de 4 em 4 anos de acordo com as eleições autárquicas e de acordo com os procedimentos constantes no processo eleitoral municipal do CME.
Ainda e de acordo com a legislação foi criado o Regimento do Conselho Municipal de Educação, tendo como objectivo a criação de regras de funcionamento.
Legislação
Reuniões do CME
O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, duas vezes por ano – no início de cada ano letivo e no final de cada período escolar. O CME pode reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos membros do Conselho.