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- Ressarcimento de Custos pelas Alterações de Cobertura de TDT para DTH
A pedido da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações divulgamos a seguinte informação:
“Desde a transição da televisão analógica para a televisão digital terrestre (TDT), em 2012, quando a população passou a aceder aos canais nacionais de acesso livre exclusivamente através do sinal digital, a rede TDT tem vindo a ser ajustada, de forma a ultrapassar algumas dificuldades que foram sendo identificadas.
A informação divulgada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., então PT Comunicações, S.A. - sobre o tipo de cobertura disponível nas diversas zonas do território nacional foi sendo, também ela, atualizada, de modo a incorporar as alterações introduzidas na rede, bem como a corrigir divergências entre o tipo de cobertura efetivamente disponível e a informação divulgada.
Neste contexto, alguns locais que inicialmente estavam identificados como dispondo de cobertura TDT por meios terrestres (emissores e retransmissores) passaram a estar identificados como zonas de cobertura complementar (satélite ou DTH), devendo, nessa medida, os residentes adaptar ou readaptar as suas instalações de receção.
Recorde-se que os utilizadores que residam em zonas de cobertura complementar via satélite necessitam de adquirir um Kit TDT Complementar para assegurar a receção do serviço com a necessária qualidade e estabilidade, podendo beneficiar de uma comparticipação que procura garantir a equiparação de custos entre quem reside numa zona com cobertura terrestre e quem reside numa zona com cobertura por satélite. Essa comparticipação é assegurada pela MEO, tal como resulta de decisão da ANACOM de 7 de abril de 2011, e vigora até 2023.
Nos casos em que a informação sobre o tipo de cobertura disponível num dado local tenha sido alterada, de TDT para DTH, a MEO está obrigada a ressarcir os utilizadores visados dos custos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência da alteração, uma vez que estes não devem ser prejudicados em razão quer das alterações introduzidos na rede, quer de eventuais incorreções na informação inicialmente prestada por aquela empresa.
Para que os utilizadores disponham de um meio simples que lhes permita saber se a informação relativa à cobertura disponível nas suas moradas terá sido alterada e, em consequência, se terão direito ao ressarcimento dos custos necessários para readaptar a sua instalação de receção, a ANACOM determinou à MEO, por decisão de 1 de outubro de 2015, a concretização, de um plano de informação aos utilizadores que esclareça quais as zonas/localidades em que foi alterada a cobertura disponível, de TDT para DHT, desde 2012.
Esta informação já está disponível e pode ser consultada na página da TDT na Internet http://tdt.telecom.pt , no separador Alterações de cobertura do menu superior da respetiva página de entrada, e consiste num ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade. Este ficheiro inclui o histórico de alterações de cobertura TDT para DTH, bem como a data em que foi alterada a informação.
No mesmo local são também indicados os documentos que devem ser apresentados pelos utilizadores visados para serem reembolsados dos custos em que incorreram na sequência da alteração da informação relativa ao tipo de cobertura disponível na sua morada, bem como os contactos disponíveis para a apresentação do pedido de reembolso.”
