Conteúdo atualizado em5 de dezembro de 2024às 09:16
Os apoios ao emprego contribuem para a integração ou reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidades desempregadas ou à procura de primeiro emprego, através do exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência e incapacidade, quando possível, para o regime normal de trabalho, definidos nos termos do Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei nº 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei nº 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 108/2015, de 17 de junho.
Mais informações em https://pessoas2030.gov.pt/aviso-2024/apoio-ao-emprego-de-pessoas-com-deficiencia-e-ou-incapacidade/