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- Notificação - Henrique Almeida Costa
Aos 22 dias do mês de novembro de 2022, na localidade e concelho de Águeda, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º/C1 e do n.º 2 do artigo 21.º/C1, ambos do Código Regulamentar em vigor no Município de Águeda e, na impossibilidade de notificar pessoalmente o Sr. Henrique Almeida Costa, com última residência na Travessa do Sol, n.º 3, em Aguada de Baixo, União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, proprietário do veículo marca Nissan, cor preta, com a matrícula 51-62-BA, fica o mesmo, pelo presente, notificado de que dispõe do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para proceder ao levantamento do seu veículo que foi removido no dia 07/11/2022 para os armazéns municipais, conforme auto de remoção que se anexa.
Mais fica notificado de que, decorrido o prazo conferido, sem que o veículo seja reclamado, o mesmo considerar-se-á abandonado e adquirido por ocupação pelo Município de Águeda, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º/C1 do Código Regulamentar em vigor no Município de Águeda.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º/C1 do Código Regulamentar em vigor no Município de Águeda, a reclamação do veículo dentro do prazo supra conferido, implica o pagamento das respetivas despesas de remoção e depósito, ou, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, a prestação de caução de valor
equivalente às despesas de remoção e depósito.
O processo pode ser consultado na Câmara Municipal de Águeda, nas horas normais de expediente.
Águeda e Paços do Concelho, 22 de novembro de 2022
O Vereador com competência delegada,
Vasco Oliveira
