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- N.º 04 / 2022 - Fim das Isenções
Na sequência da pandemia que a todos afetou desde os primeiros meses de 2020, entendeu−se necessário e fundamentado o recurso uma série de medidas capazes de mitigar os efeitos negativos sentidos pela população e pela economia.
Essas medidas e isenções vigoraram desde março de 2020, permitindo adicionalmente mitigar contágios, através do funcionamento mais eficiente do comércio e serviços.
Com a evolução da situação pandémica, comprovada a necessidade e o impacto positivo que tiveram, as medidas foram adaptadas e a sua vigência foi sendo prolongada.
Na sua última prorrogação, a manutenção dessas medidas ficou vinculada à manutenção do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ficando estabelecido que vigorariam até à desativação deste.
Na sequência da evolução favorável da situação epidemiológica, tanto a nível nacional como local, e da consequente retoma gradual da normalidade, foi decretada, através do meu Despacho n.º 02/2022, a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, com efeitos a 1 de março de 2022.
Nesses termos, as medidas e isenções até agora em vigor deixam também de se aplicar, a partir da mesma data, nos termos abaixo especificados:
Estacionamento Público − Reativação dos parcómetros nas Zonas de Estacionamento Limitado e retoma do pagamento de taxas;
Rendas de Habitações Municipais e Subsídio ao Arrendamento − Fim do alargamento de prazo para pagamento de rendas e não aplicação de multas bem como da possibilidade de apresentar candidatura ao subsídio ao arrendamento a todo o tempo;
Medidas de Apoio às Empresas em Espaços de Cariz Municipal:
- Parque Empresarial do Casarão: Fim do adiamento dos pagamentos faseados ou de anuidades
e da não aplicação de penalidades, bem como da suspensão de prazos para início de construção ou obtenção de autorização de utilização;
Incubadora de Empresas: Fim da não faturação de valores associados aos processos de
incubação;
- Feira Municipal e Mercado Semanal – Retoma do pagamento das taxas devidas pela ocupação dos lugares no mercado e na feira municipal;
Isenção e/ou redução de taxas de Ocupação do Espaço Público e Autorização de Utilização que dependa de vistoria municipal, no âmbito do estabelecido na Parte I e Tabela de Taxas anexa ao Código Regulamentar do Município – Fim da isenção das taxas devidas (esplanadas) e retoma das condições legais e regulamentares definidas para a ocupação de espaço público;
Prazos de Pagamentos de Serviço Municipais (globais) – Fim da prorrogação dos prazos de pagamento não previstos nos pontos anteriores, de faturas, taxas e licenças de serviços municipais.
Águeda e Paços do Concelho, 28 de fevereiro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida
