Nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que a Câmara Municipal de Águeda, por despacho de 20 de julho de 2026 do Senhor Vereador Carlos Filipe, com competência delegada, procedeu à alteração, por razões de interesse público, das condições do Alvará de Loteamento sem Obras de Urbanização n.º 22/96, emitido em 27 de janeiro de 1997, em nome de Silva & Irmão Sucrs Lda, aprovado por deliberação camarária de 12 de novembro de 1996, sobre o prédio sito no Lugar de Alagoa, na Freguesia de Águeda, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos números 5632 e 3315, da respetiva freguesia, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob os números 02420 e 02571.
A alteração incide sobre o lote A, em consequência da correção da respetiva área, decorrente de um erro de descrição constante do alvará inicial, bem como da cedência de uma parcela de terreno com a área de 629,00 m² ao domínio público municipal, no âmbito dos projetos de execução da "Requalificação da Antiga EN1 do Km 222+180 ao 223+450" e da "Requalificação da M578-N1 (RMC – Millennium)", destinada à execução das referidas infraestruturas viárias. Mantém-se ainda a cedência de uma parcela de terreno com a área de 220,00 m² destinada à execução de passeios e integração na via pública. Em consequência, o lote A passa a ter a área de 9 887,00 m².
A operação de loteamento passa a apresentar as seguintes características:
- Área total do prédio: 27 765,00 m²;
- Número de lotes: 2;
- Lote A: área de 9 887,00 m², destinado a comércio/serviços, com área máxima de construção de 5 000,00 m²;
- Lote B: área de 17 029,00 m², destinado a comércio/serviços, com área máxima de construção de 5 011,00 m².
Águeda e Paços do Concelho, 23 de julho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
(Jorge Almeida)
