Conteúdo atualizado em20 de fevereiro de 2026às 15:11
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, por deliberação do Executivo Municipal de 30 de outubro de 2025, e nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 49.º do referido diploma, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Águeda realizar-se-ão, nos seguintes termos:
1. Realização nas 1.ª e 3.ª quintas-feiras de cada mês, com início às 14h30m;
2. Sempre que um desses dias coincida com um feriado ou os serviços municipais estejam encerrados, a reunião realizar-se-á na quinta-feira seguinte, com início à mesma hora;
3. As reuniões realizar-se-ão, habitualmente, no Café-Concerto do Centro de Artes de Águeda;
4. Todas as reuniões são públicas.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Águeda e Paços do Concelho, 30 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
(Jorge Henrique Fernandes de Almeida)