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- EDITAL N.º 1/2026 - LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA NA ZONA DA PONTE PEDRINHA - LANDIOSA
LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA NA ZONA DA PONTE PEDRINHA - LANDIOSA, FREGUESIA DE AGUADA DE BAIXO
PREVENÇÃO DE CHEIAS, INUNDAÇÕES E RISCOS PARA A SAÚDE PÚBLICA
JORGE HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que:
- Se verifica a proliferação de vegetação arbustiva e herbácea em avançado estado de crescimento nos terrenos adjacentes à “Ponte Pedrinha”, sitos no lugar da Landiosa, Freguesia de Aguada de Baixo, conforme mapa de localização anexo ao presente Edital;
- A referida vegetação, bem como a acumulação de materiais lenhosos e resíduos diversos, potencia a obstrução do leito e das margens das linhas de água existentes no local, comprometendo o regular escoamento dos caudais;
- Tal situação agrava o risco de cheias e inundações, podendo causar danos em bens, infraestruturas públicas e privadas e colocar em perigo a segurança de pessoas;
- A obstrução e consequente retenção de água favorecem a formação de águas paradas, criando condições propícias à proliferação de insetos, roedores e outros vetores, com impacto negativo na salubridade pública e na qualidade de vida das populações;
- Não foi possível identificar todos os proprietários dos prédios confinantes com as referidas linhas de água;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), na sua redação atual, notificam-se todos os proprietários dos terrenos confinantes com o leito e margens das referidas linhas de água para que, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da afixação do presente Edital, procedam às necessárias operações de:
- Limpeza e desobstrução do leito;
- Remoção de vegetação, detritos, resíduos sólidos urbanos, materiais lenhosos e outros obstáculos que impeçam o regular escoamento;
- Limpeza de margens até à largura legalmente definida, garantindo a sua estabilidade e proteção;
- Eliminação de focos de águas estagnadas suscetíveis de gerar problemas de insalubridade.
As intervenções deverão assegurar:
- A manutenção da morfologia natural da linha de água;
- A não realização de aterros, desvios ou alterações ao traçado;
- O cumprimento das boas práticas constantes das orientações da Agência Portuguesa do Ambiente;
- O adequado encaminhamento dos resíduos resultantes da limpeza.
As operações deverão garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais e extremas, prevenindo cheias, evitando a formação de águas paradas e contribuindo para a proteção da saúde pública e do ambiente.
Findo o prazo para a execução voluntária das operações determinadas, sem que as mesmas tenham sido realizadas, o Município de Águeda poderá substituir-se aos proprietários na realização dos trabalhos necessários, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, conjugado com o artigo 181.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os respetivos encargos imputados aos responsáveis.
Para constar, publica-se o presente Edital no sítio institucional do Município de Águeda, procedendo-se ainda à sua afixação nos locais de estilo da Freguesia de Aguada de Baixo e junto aos terrenos adjacentes à “Ponte Pedrinha”.
Águeda e Paços do Concelho, 12 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
(Jorge Almeida)
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