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- Despacho n.º 07/2026 - Tolerância de Ponto de Carnaval
Considerando a postura da Câmara Municipal de Águeda nesta época de Carnaval que se aproxima, o teor do Despacho n.º 9989/2025, de 21 de agosto e o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que determinam a interrupção das atividades letivas no dia de Carnaval, no exercício da competência própria que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino:
- A concessão da Tolerância de Ponto aos funcionários da Câmara Municipal de Águeda, no próximo dia 17 de fevereiro de 2026, pelo que, os serviços municipais se encontram encerrados nesses dias, com exceção daqueles que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período;
- Que a dispensa dos funcionários, dos serviços que devam manter-se em funcionamento, em alternativa ao dia 17 de fevereiro de 2026, seja promovida pelos respetivos dirigentes, garantindo a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente;
- A dispensa de assiduidade referida nos números anteriores não implica a interrupção de férias, nos termos da Lei, quando estas constem do Mapa de Férias Anual definido e aprovado superiormente.
Para os devidos efeitos, o presente despacho deverá ser publicitado em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, devendo ainda proceder-se à correspondente divulgação por todos os serviços municipais, respetivos funcionários e munícipes.
Águeda e Paços do Concelho, 09 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
(Enf. Jorge Almeida)
