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- Despacho n.º 02/2022 – Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Considerando:
- Que a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID−19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal;
- Que o número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país;
- Os critérios epidemiológicos de gestão da pandemia da doença COVID−19 e a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, encontrando−se o país numa situação que permite o levantamento da maior parte das medidas de contenção vigentes;
- Que o Governo, dando continuidade ao processo de desconfinamento, declarou através da Resolução do Concelho de Ministros n.º 25−A/2022, de 18 de fevereiro, a situação de alerta para todo o território nacional até às 23h59min do dia 7 de março de 2022, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar;
- A situação de alerta, em vigor nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, continua a permitir a execução da direção política e a coordenação institucional por parte das estruturas territorialmente competentes, assim como, a adoção de medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação;
- Que a situação epidemiológica no Município de Águeda encontra−se estável, condição que contribui para a retoma gradual de alguma normalidade;
- Que compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil, em harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Que a Comissão Municipal de Proteção Civil foi ouvida, na sua forma reduzida.
Determino, no exercício da competência que me é legalmente conferida, a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, a partir das 00 horas do dia 1 de março de 2022, sem prejuízo de reavaliação, na medida em que a evolução epidemiológica ou as orientações do Governo o justifiquem.
A avaliação e acompanhamento permanente da situação da doença COVID−19 será mantida, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente de saúde pública e de proteção civil.
Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via Comando Distrital de Operações de Socorro da Aveiro, a todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Águeda, à população e ainda aos órgãos de comunicação social.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida
