Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, t) do n.º 1 do artigo 35.º, no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Águeda, na sua sessão extraordinária de 30 de novembro de 2022 e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 20 de outubro de 2022, deliberou por unanimidade, suspender parcial e provisoriamente o “Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão”, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda na sessão realizada em 27 de dezembro de 2021 e publicado através do Regulamento n.º 41/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022.
Mais se torna público que foi deliberada a suspensão do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão nos seguintes termos:
a) Âmbito Territorial: suspensão parcial e provisória das disposições constantes do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão, para os lotes inseridos no loteamento com Alvará n.º 1/2011.
b) Âmbito Regulamentar: suspensão das normas do capítulo I e II da Parte II do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão.
c) Prazo de Aplicação: A suspensão parcial e provisória do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão, inicia -se na data de publicação da mesma no Diário da República, mantendo -se em vigor pelo período de 18 (dezoito) meses, ou até à aprovação da alteração ao Regulamento com a inclusão do mecanismo de hasta pública, consoante a data que se verifique em primeiro lugar.
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é publicado o presente Aviso no Diário da República para que produza efeitos na data da sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Águeda,
Enf.º Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
