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- AVISO - Lista nominativa de transição para as carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
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Nota informativa:
1 - O Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, veio determinar a transição dos trabalhadores integrados nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação é feita através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no serviço e inserção na respetiva página eletrónica.
3 - A transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação dos trabalhadores integrados nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática reguladas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, é feita, para efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conforme o n.º 2 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
4 - A presente lista nominativa produz os seus efeitos a partir de 1 de novembro de 2023, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Presidente da Câmara Municipal de Águeda
Jorge Henrique Fernandes de Almeida
