Conselho Municipal da Juventude
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A Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro procede à primeira alteração à Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
Este é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Pretendemos assim, aproximar os nossos jovens das tomadas de decisão ao nível da política municipal de juventude, acompanhamento das políticas públicas com impacto na juventude do município, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social bem como, promover a participação cívica da população jovem no que respeita ao associativismo juvenil.
O objetivo deste órgão consultivo é envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do município e fazê-los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de Juventude do Concelho.