-
Município
-
Câmara Municipal
-
Sistema de Gestão Certificado
- A Política do Sistema de Gestão
A CMA atua sob a superintendência do Presidente, tendo como referência o planeamento global definido pelos órgãos deliberativo e executivo municipal e tem, no âmbito das suas atribuições, a seguinte política:
• Satisfazer as necessidades, exigências e expectativas dos/as munícipes e demais partes interessadas;
• Assegurar um compromisso de excelência, baseado na orientação para o/a cliente, na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e do desempenho dos seus processos e atividades;
• Responsabilizar, dignificar, valorizar profissionalmente, motivar, comunicar, formar/sensibilizar, comprometer e envolver os/as funcionários/as;
• Assegurar os recursos necessários à prossecução da estratégia e dos objetivos definidos, através de uma utilização eficaz, transparente e eficiente dos mesmos;
• Desburocratizar, modernizar e inovar os serviços, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;
• Contribuir para o progresso e desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho e do prestígio e dignificação da Administração Local;
• Cumprir com os requisitos de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade adequados aos objetivos de negócio da CMA, garantindo os princípios da Cibersegurança;
• Garantir a identificação e classificação dos ativos de informação, em função da sua relevância e criticidade, de forma que possam ser adequadamente protegidos durante todo o seu ciclo de vida;
• Assegurar a identificação contínua e avaliação dos riscos e das oportunidades aos quais os cenários de risco da CMA se encontram expostos, tendo em conta os critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, implementando e monitorizando controlos e mecanismos de segurança, de acordo com a tolerância ao risco da CMA;
• Assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as várias “Políticas específicas – Segurança da Informação”, no âmbito definido em matéria de Segurança da Informação;
• Desenvolver um plano de respostas a incidentes de segurança, com orientações, papéis e responsabilidades claras e documentadas;
• Garantir uma gestão eficaz de terceiros (fornecedores), especialmente aqueles com acesso a dados e/ou sistemas sensíveis, de modo a cumprir com os requisitos/acordos/níveis de segurança acordados;
• Promover a partilha de informação, em matérias relevantes para a CMA, com as partes interessadas;
• Prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
• Garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência.
