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- Informações Úteis
Nesta página encontra diversas informaçõs úteis relacionadas com procedimentos de Mobilidade na Câmara Municipal de Águeda.
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O que é a mobilidade?
A mobilidade consubstancia uma modificação transitória da situação funcional do/a trabalhador/a, dentro do mesmo órgão ou serviço, ou entre órgãos ou serviços diferentes, fundada em razões de interesse público, tendo em vista o aumento da eficácia dos serviços através do aproveitamento racional e da valorização dos recursos humanos da Administração Pública.
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O que é uma mobilidade intercarreiras e uma mobilidade intercategorias?
• Mobilidade intercarreiras: mobilidade entre diferentes carreiras – para o exercício de funções inerentes a carreira cujo grau de complexidade é igual, superior ou inferior à carreira na qual o trabalhador está inserido;
Exemplo: mobilidade da carreira de Assistente Técnico (AT) para a carreira de Técnico Superior (TS).
• Mobilidade intercategorias: mobilidade entre diferentes categorias de uma mesma carreira – para o exercício de funções inerentes a categoria superior ou inferior da carreira de que oa trabalhador é titular.
Exemplo: mobilidade de um Assistente Técnico para Coordenador Técnico.
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Na mobilidade intercarreiras ou ¡ntercategorias é exigível que o trabalhador seja titular das habilitações adequados?
Sim. A mobilidade intercarreiras/categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador (da habilitação exigida para o ingresso na carreira/categoria de destino) e não pode modificar substancialmente a sua posição.
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Pode um trabalhador com contrato de trabalho a termo resolutivo beneficiar de uma mobilidade?
Não. Apenas podem beneficiar de mobilidade os trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo indeterminado.
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A mobilidade intercarreiras/intercategorias pode ocorrer entre carreiras gerais e carreiras especiais?
Sim, salvo exceções e imposições legais.
Exemplo 1: mobilidade de um Assistente Técnico para a carreira de Técnico de Informática – pode ocorrer, desde que o trabalhador reúna os requisitos exigidos para ingresso na carreira de Técnico de Informática.
Exemplo 2: mobilidade intercategorias de um Especialista de Informática grau 1 para Especialista de Informática grau 2 – não pode ocorrer, uma vez que, nos termos do Estatuto das carreiras de informática, a promoção a categoria superior “depende da realização de concurso de prestação de provas e da permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom”.
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Qual a duração da mobilidade intercarreiras/intercategorias?
A mobilidade pode ter uma duração máxima de até 18 meses, finda o qual o trabalhador ou consolida ou retorna à carreira/categoria de origem. Excecionalmente, caso a Lei do Orçamento do Estado o permita, pode a mobilidade ser prorrogada para além dos 18 meses.
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Em que situações pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras/intercategorias?
A mobilidade intercarreiras ou intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços, pode consolidar-se definitivamente mediante parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exista acordo do órgão ou do serviço de origem, quando exigido para a constituição da situação de mobilidade;
b) Exista acordo do trabalhador;
c) Exista posto de trabalho disponível;
d) Quando a mobilidade tenha tido a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino;
e) Verificação dos requisitos especiais legalmente exigidos para o recrutamento (como, por exemplo, habilitações literárias mínimas, formação específica, conhecimentos ou experiência profissional).
Note-se que, quando esteja em causa a mobilidade intercarreiras ou intercategorias no mesmo órgão ou serviço, a consolidação depende de proposta do respetivo dirigente máximo e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área
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Quando tem inicio o procedimento interno de mobilidade intercarreiras/intercategorias?
Este procedimento inicia-se por despacho do Sr. Presidente da Câmara a autorizar a respetiva abertura e a determinar a calendarização do mesmo através do respetivo acordo de mobilidade
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O trabalhador tem de juntar os comprovativos de habilitações académicas com o seu requerimento?
Sim, o trabalhador deve obrigatoriamente juntar os comprovativos de habilitações.
