Fiscalidade Municipio de Águeda
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Impostos Municipais
Dando cumprimento ao artigo 79º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais) a Câmara Municipal de Águeda divulga as taxas de IMI, Derrama e IRS a aplicar no ano 2023:
Taxa | Taxa a aplicar em 2023 |
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Taxa Municipal de Turismo | 0% |
Taxa Municipal de Proteção Civil | 0% |
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) do gás natural | 0% |
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) | 0% |
Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que cabe às Autarquias (5%) | 0% |
Fixação da taxa IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis | Fixação da taxa para os prédios urbanos avaliados nos termos dos números 1 e 5 do artigo 112º CIMI, no mínimo legalmente permitido por lei, 0,3%. |
Majoração da Taxa de IMI sobre os Prédios Urbanos - Degradados, Devolutos E Ruínas IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis |
- A majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas, para o triplo, nos termos definidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, a vigorar em 2021;
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Redução de IMI a Famílias com Filhos |
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Derrama |
a) Taxa geral de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios superior a 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros); b) Taxa reduzida de 0,00% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros). |
- Mais informações: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
- Simulador: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
Taxas, Tarifas do Município
A informação pode ser consultada na Parte I- Taxas e outras receitas municipais, do Código Regulamentar do Município de Águeda.