Na dependência hierárquica direta do(a) Presidente da Câmara estão os seguintes Gabinetes de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.
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1. O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil:
2. São competências do Serviço de Municipal de Proteção Civil:
a) Apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, designadamente, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
b) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
c) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
d) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
f) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
h) Inventariar e atualizar os registos dos meios e dos recursos existentes no Município, com interesse para as operações de proteção e socorro;
i) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
j) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
k) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do serviço municipal de proteção civil;
l) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
m) Promover campanhas de informação e ações de sensibilização junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
n) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
o) Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os demais Agentes de Proteção Civil de âmbito municipal, Bombeiros, Sapadores, INEM e serviços de saúde, forças de segurança, unidades locais de proteção civil e associação humanitária dos bombeiros voluntários;
p) Assegurar o funcionamento do Aeródromo Municipal de Águeda;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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O Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) é um serviço destinado a apoiar as pretensões dos munícipes junto dos serviços da Autarquia, competindo-lhe designadamente:
a) Apoiar, esclarecer, registar e encaminhar pedidos de informação e reclamações apresentadas pelos munícipes e acompanhar e informar da sua resolução;
b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
c) Garantir a coordenação dos serviços de portaria e telefonistas;
d) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;
e) Prestar informações sobre ponto da situação de processos no âmbito das suas competências;
f) Assegurar o funcionamento da Loja do Cidadão de Águeda, por forma a permitir aos cidadãos e empresas tratarem de vários assuntos e serviços, no mesmo espaço, de outras entidades públicas e privadas;
g) Prestar apoio às freguesias no âmbito do atendimento nos espaços de cidadão descentralizados;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Ao Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), compete, designadamente:
a) Definir políticas e estratégias de comunicação e imagem, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
b) Prestar o apoio permanente ao(à) Presidente da Câmara e aos Vereadores em regime de tempo inteiro;
c) Elaborar e publicar, em articulação com o GAP, toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, site oficial do município e demais canais de comunicação;
d) Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia;
e) Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes meios de comunicação social;
f) Proceder à recolha, catalogação e arquivo das notícias sobre o Município veiculadas na comunicação social;
g) Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
h) Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da Autarquia, bem como dos seus serviços;
i) Assegurar a gestão da publicidade do Município;
j) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os seus munícipes;
k) Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do site institucional do Município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
l) Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica de produtos e serviços da área da comunicação junto das empresas contratadas;
m) Garantir a produção de conteúdos e atualização dos mesmos nos canais de comunicação, plataformas digitais e ferramentas Web do Município;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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1. O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente, sendo constituído nos termos da lei.
2. São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do(a) Presidente da Câmara Municipal;
b) Assessorar o(a) Presidente nos domínios da preparação política, na preparação e elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos municipais ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
c) Coordenar a ligação aos restantes membros do Executivo Municipal, a todas as unidades orgânicas municipais e às demais entidades públicas e privadas;
d) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
e) Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido(a) ao(à) Presidente da Câmara e organizar o arquivo sectorial da presidência;
f) Coordenar e visar toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, assim como orientar e manter atualizada a informação municipal em painéis eletrónicos, no site oficial do município e nos demais canais de comunicação;
g) Organizar as agendas e promover contactos, preparar dossiers específicos e secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de reuniões com entidades externas;
h) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do(a) Presidente da Câmara Municipal;
i) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
j) Dar seguimento e garantir eficácia imediata às decisões do Presidente da Câmara Municipal;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Freguesias (GAOAF) compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Autárquicos;
b) Visar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, a apresentar pelos serviços. A aceitação e integração de assuntos na agenda será conferida após a concordância do Presidente da Câmara Municipal;
c) Preparar ou visar assuntos antes da ordem do dia, a apresentar na reunião de Câmara, pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como apoiar a realização das reuniões de Câmara;
d) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos, bem como, no plano técnico e logístico acompanhar e coordenar os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesia;
e) Assegurar a gestão e controlo de todos os pedidos efetuados pelas Freguesias à Câmara Municipal;
f) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
g) Garantir o direito à informação e participação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Ao Gabinete de Autoridade Veterinária Municipal (GAVM) compete, designadamente:
a) Assegurar, o serviço do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária, bem como a concretização de todas as ações que se entendam por necessárias à prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;
b) Salvaguardar as competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
c) Promover a captura e alojamento dos animais errantes e vadios;
d) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higienossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais;
e) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do Município, assegurando a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
f) Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Ao Gabinete de Gestão dos Serviços de Saúde (GGSS) compete, designadamente:
a) Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que atuem no Município e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;
c) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
d) Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, no que concerne a recrutamento, remuneração, afetação, processo de avaliação e poder disciplinar, afetos às unidades de cuidados de
saúde primário, no âmbito da transferência de competências para os municípios na área da saúde;
e) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
f) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde, promovendo e apoiando projetos no âmbito da saúde pública;
g) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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O Gabinete de Candidaturas e Financiamento (GCF) detém as seguintes atribuições:
a) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
b) Coordenar e organizar a apresentação de candidaturas aos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
c) Colaborar na elaboração de candidaturas promovidas pelos demais serviços municipais;
d) Acompanhar a execução financeira dos projetos em curso do Município no âmbito das candidaturas aprovadas;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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O Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional (GTCI) detém as seguintes atribuições:
a) Promover a transparência administrativa do Município, assegurando a disponibilização clara, atualizada e acessível da informação pública, nos termos da lei;
b) Garantir o cumprimento das obrigações legais de publicação de informação nos termos da legislação aplicável;
c) Gerir e assegurar o processamento dos pedidos de acesso a documentos administrativos;
d) Garantir a disponibilização regular e atualizada da informação no Portal da Transparência municipal;
e) Propor medidas de melhoria contínua ao executivo municipal;
f) Promover e acompanhar projetos de cooperação intermunicipal e supramunicipal;
g) Assegurar a comunicação institucional específica relacionada com transparência e acesso à informação;
h) Proceder à recolha, organização e divulgação de informação relativa às deliberações, despachos, regulamentos, procedimentos e demais atos administrativos relevantes;
i) Assegurar a articulação institucional entre os órgãos autárquicos e as diferentes unidades orgânicas, promovendo a circulação eficiente de informação e o cumprimento de formalidades;
j) Acompanhar a execução das deliberações e decisões municipais, garantindo o seu registo, tramitação e comunicação aos serviços competentes;
k) Apoiar a verificação jurídico-procedimental dos documentos submetidos aos órgãos autárquicos;
l) Garantir a conformidade legal da publicitação e divulgação dos atos administrativos municipais;
m) Elaborar notas e sínteses jurídico-administrativas de apoio à Presidência e ao Executivo;
n) Participar na elaboração e revisão de regulamentos internos e normas procedimentais, assegurando o respetivo enquadramento legal, articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica sempre que envolva matérias de natureza jurídica substantiva ou formal;
o) Monitorizar alterações legislativas relevantes e produzir sínteses interpretativas para os órgãos autárquicos;
p) Assegurar todas as demais funções jurídico-administrativas determinadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal;
q) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a preparação, revisão e atualização estratégica da regulamentação municipal, incluindo regulamentos, posturas, códigos e demais instrumentos normativos, propondo simplificações e adequações sempre que necessário;
r) Promover a uniformização de entendimentos jurídicos transversais, elaborando orientações internas, notas interpretativas e documentos de harmonização destinados a reforçar a coerência e consistência da atuação municipal;
s) Apoiar técnica e juridicamente o(a) Presidente em reuniões externas, processos negociais e contactos institucionais, assegurando a preparação prévia de elementos relevantes e o acompanhamento de pastas sensíveis;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
