Serviços de Apoio Direto aos Órgãos Municipais
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Município
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Câmara Municipal
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Estrutura e Organização dos Serviços
- Serviços de Apoio Direto aos Órgãos Municipais
Na dependência hierárquica direta do(a) Presidente da Câmara estão os seguintes Gabinetes de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política.
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Serviço Municipal de Proteção Civil
1. O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil:
2. São competências do Serviço de Municipal de Proteção Civil:
a) Apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, designadamente, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
b) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
c) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
d) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
f) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
h) Inventariar e atualizar os registos dos meios e dos recursos existentes no Município, com interesse para as operações de proteção e socorro;
i) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
j) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
k) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do serviço municipal de proteção civil;
l) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
m) Promover campanhas de informação e ações de sensibilização junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
n) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
o) Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os demais Agentes de Proteção Civil de âmbito municipal, Bombeiros, Sapadores, INEM e serviços de saúde, forças de segurança, unidades locais de proteção civil e associação humanitária dos bombeiros voluntários;
p) Assegurar o funcionamento do Aeródromo Municipal de Águeda;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Atendimento ao Munícipe
O Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) é um serviço destinado a apoiar as pretensões dos munícipes junto dos serviços da Autarquia, competindo-lhe designadamente:
a) Apoiar, esclarecer, registar e encaminhar pedidos de informação e reclamações apresentadas pelos munícipes e acompanhar e informar da sua resolução;
b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
c) Garantir a coordenação dos serviços de portaria e telefonistas;
d) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;
e) Prestar informações sobre ponto da situação de processos no âmbito das suas competências;
f) Assegurar o funcionamento da Loja do Cidadão de Águeda, por forma a permitir aos cidadãos e empresas tratarem de vários assuntos e serviços, no mesmo espaço, de outras entidades públicas e privadas;
g) Prestar apoio às freguesias no âmbito do atendimento nos espaços de cidadão descentralizados;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Comunicação e Imagem
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), compete, designadamente:
a) Definir políticas e estratégias de comunicação e imagem, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
b) Elaborar e publicar, em articulação com o GAP, toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, painéis eletrónicos, site oficial do município e demais canais de comunicação;
c) Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia;
d) Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes meios de comunicação social;
e) Proceder à recolha, catalogação e arquivo das notícias sobre o Município veiculadas na comunicação social;
f) Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
g) Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da Autarquia, bem como dos seus serviços;
h) Assegurar a gestão da publicidade do Município;
i) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os seus munícipes;
j) Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do site institucional do Município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
k) Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica de produtos e serviços da área da comunicação junto das empresas contratadas;
l) Garantir a produção de conteúdos e atualização dos mesmos nos canais de comunicação, plataformas digitais e ferramentas Web do Município, em articulação com a Divisão de Tecnologias de Informação;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Apoio à Presidência
1. O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente, sendo constituído nos termos da lei.
2. São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do(a) Presidente da Câmara Municipal;
b) Assessorar o(a) Presidente nos domínios da preparação política, na preparação e elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos municipais ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
c) Coordenar a ligação aos restantes membros do Executivo Municipal, a todas as unidades orgânicas municipais e às demais entidades públicas e privadas;
d) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
e) Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido(a) ao(à) Presidente da Câmara e organizar o arquivo sectorial da presidência;
f) Coordenar e visar toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, assim como orientar e manter atualizada a informação municipal em painéis eletrónicos, no site oficial do município e nos demais canais de comunicação;
g) Organizar as agendas e promover contactos, preparar dossiers específicos e secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de reuniões com entidades externas;
h) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do(a) Presidente da Câmara Municipal;
i) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
j) Dar seguimento e garantir eficácia imediata às decisões do Presidente da Câmara Municipal;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Freguesias
Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Freguesias (GAOAF) compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Autárquicos;
b) Visar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, a apresentar pelos serviços. A aceitação e integração de assuntos na agenda será conferida após a concordância do Presidente da Câmara Municipal;
c) Preparar ou visar assuntos antes da ordem do dia, a apresentar na reunião de Câmara, pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como apoiar a realização das reuniões de Câmara;
d) Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos, bem como, no plano técnico e logístico acompanhar e coordenar os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesia;
e) Assegurar a gestão e controlo de todos os pedidos efetuados pelas Freguesias à Câmara Municipal;
f) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
g) Garantir o direito à informação e participação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Auditoria, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional
Ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional (GAQDO) compete, designadamente:
a) Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada, no âmbito da gestão da qualidade, que vise a melhoria contínua dos procedimentos internos;
b) Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as normas em vigor e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
c) Cumprir a Política da Qualidade;
d) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da Autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
e) Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
f) Garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração;
g) Proceder a inspeções, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara;
h) Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de follow-up;
i) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município;
j) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
k) Garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência (NP EN ISO 9001, NP 4397, OHSAS 18001 e ISO/IEC 27001);
l) Assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as “Políticas detalhadas/específicas de Segurança da Informação”, no âmbito definido em matéria de Segurança da Informação;
m) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), através da atualização da Política de Privacidade e Tratamento de Dados;
n) Garantir o cumprimento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Gabinete de Autoridade Veterinária Municipal
Ao Gabinete de Autoridade Veterinária Municipal (GAVM) compete, designadamente:
a) Assegurar, o serviço do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária, bem como a concretização de todas as ações que se entendam por necessárias à prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;
b) Salvaguardar as competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
c) Promover a captura e alojamento dos animais errantes e vadios;
d) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higienossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais;
e) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do Município, assegurando a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
f) Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.