Composição e Funções da Assembleia Municipal
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Município
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Assembleia Municipal
- Composição e Funções da Assembleia Municipal
A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Composição da Assembleia Municipal e Mandato dos seus membros
- A Assembleia Municipal é constituída pelos Presidentes das Juntas de Freguesia e por Membros eleitos directamente em número superior ao daqueles, nos termos do artigo 251º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 42º da Lei nº 169/99,de 18 de Setembro.
- Sem prejuízo dos casos de cessação imediata previstos na Lei e no presente Regimento, o mandato dos Membros da Assembleia Municipal tem a duração de quatro anos, iniciando-se com a cerimónia da sua instalação e cessando com a instalação da Assembleia que lhe suceder.
- Os poderes dos Membros da Assembleia Municipal posteriormente admitidos, serão verificados pela própria Assembleia, consistindo esta verificação de poderes na apreciação da regularidade do mandato.
- A composição da Assembleia Municipal pode ser alterada nos termos do artigo47º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Referência aos poderes mais importantes da Assembleia Municipal
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
- Solicitar e receber informações, através da Mesa, sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que pode ser requerido por qualquer Membro em qualquer momento;
- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo dos problemas relacionados com as atribuições próprias da autarquia, sem interferência no funcionamento e na actividade normal da Câmara;
- Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
- Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da Autarquia;
- Votar moções de censura à Câmara Municipal em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus Membros;
Compete à Assembleia Municipal sob proposta ou pedido de autorização da Câmara
- Aprovar posturas e regulamentos;
- Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
- Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
- Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território;
- Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
- Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
- Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
- Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;