Competências da Assembleia Municipal
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Município
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Assembleia Municipal
- Competências da Assembleia Municipal
A assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas no artigo 25º da Lei 75/2013 de 12 de setembro:
- a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
- b) Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
- c) Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;
- d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas;
- e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios;
- f) Autorizar a contratação de empréstimos;
- g) Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
- h) Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
- i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
- j) Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- k) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
- l) Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução;
- m) Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados;
- n) Deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal;
- o) Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
- p) Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
- q) Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
- r) Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo;
- s) Deliberar sobre a criação do conselho local de educação;
- t) Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;
- u) Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
- v) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
- w) Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.
Compete ainda à assembleia municipal:
- a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências previstos na alínea k) do número anterior;
- b) Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
- c) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão;
- d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores;
- e) Aprovar referendos locais;
- f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
- g) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município;
- h) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
- i) Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;
- j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município;
- k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município;
- l) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- m) Fixar o dia feriado anual do município;
- n) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República.