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Município
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Câmara Municipal
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Estrutura e Organização dos Serviços
- Estrutura Flexível
As Divisões são unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, de execução e de controlo de recursos e atividades.
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Divisão de Planeamento
1. A Divisão de Planeamento (DV-PLAN) detém as seguintes atribuições:
a) No âmbito do Ordenamento do Território:
i) Assegurar o ordenamento do território municipal, nomeadamente através da elaboração, revisão, monitorização, gestão, promoção e coordenação dos planos municipais de ordenamento do território;
ii) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento de território intermunicipais e regionais;
iii) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, e desenvolver novas políticas de gestão do solo rústico e urbano do concelho;
iv) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
v) Promover estudos, desenvolver estratégias e delinear planos para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município.
b) No âmbito da Mobilidade Urbana e Transportes:
i. Promover e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão e implementação dos Planos Municipal e Intermunicipal de Mobilidade e Transportes, em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
c) No âmbito da Habitação:
i) Promover a elaboração, aprovação, monitorização e avaliação da implementação da Estratégia Local de Habitação Municipal;
ii) Diligenciar no sentido de garantir o direito e o acesso à habitação, promovendo soluções habitacionais ou através do desenvolvimento de instrumentos regulamentares ou do apoio técnico e administrativo aos beneficiários;
iii) Aferir as carências habitacionais do território e priorizar a resolução de situações habitacionais indignas ou de dificuldade de acesso a habitação;
iv) Adotar metodologias para captar e envolver investidores, proprietários privados e associações do setor da habitação e reabilitação, na fase de diagnóstico e de planeamento das soluções habitacionais.
2. A esta Divisão está afeto o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Promoção do Emprego (GDEEPE), que detém as seguintes atribuições:
a) Promoção e apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, designadamente no âmbito de projetos como a Incubadora de Empresas de Águeda, Águeda Living Lab e o Parque Empresarial do Casarão;
b) Captação de investimento e o desenvolvimento de parcerias nacionais e estrangeiras;
c) Recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e ao conhecimento da evolução global do concelho;
d) Análise e acompanhamento de projetos de desenvolvimento integrado e sectorial na área do concelho;
e) Promoção de uma política municipal de promoção do empreendedorismo, fomentando medidas que visem o desenvolvimento económico, nomeadamente com o apoio a novas iniciativas com potencial empresarial;
f) Cooperação com outras instituições de análise económica, nomeadamente associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
g) Promoção projetos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento, à inovação e aos projetos integrados no Município;
h) Realização de estudos e implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
i) Implementação e manutenção, com atualização permanente, de uma base de dados sistematizada de interesse económico.
3. Compete ainda à Divisão de Planeamento, assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Sistemas de Informação Geográfica (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Planeamento (DV-PLAN)
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Divisão de Educação, Juventude e Ação Social
Compete à Divisão de Educação, Juventude e Ação Social (DV-EJAS):
a) Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade do Serviço de Educação (SV-EDU) e do Serviço de Ação Social, Juventude e Envelhecimento Ativo (SV-ASJEA), assegurando o cumprimento das políticas municipais definidas para estas áreas de atuação;
b) Assegurar o planeamento estratégico, a articulação e o acompanhamento transversal das políticas municipais nos domínios da educação, juventude, inclusão social e envelhecimento ativo;
c) Garantir a gestão integrada de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, necessários ao funcionamento dos Serviços sob sua dependência;
d Promover a coordenação com entidades externas, nomeadamente agrupamentos de escolas, instituições de ensino superior, organismos públicos, associações juvenis, instituições sociais e outras organizações da comunidade;
e) Acompanhar e propor planos, programas e projetos estruturantes que potenciem o desenvolvimento educativo e social do Município;
f) Monitorizar, avaliar e reportar os resultados das políticas implementadas, assegurando a produção de informação e indicadores estatísticos de suporte à decisão;
g) Assegurar o cumprimento dos normativos legais, regulamentares e internos, bem como a aplicação de orientações superiores;
h) Preparar e emitir informações, pareceres técnicos, relatórios e propostas nas áreas da sua competência, para apreciação superior;
A esta Divisão está afeto o Gabinete de Atendimento e Apoio Psicológico (GAPSI), que detém as seguintes atribuições:
a) Realizar atendimento e avaliação psicológica individual a crianças e jovens, identificando dificuldades emocionais, comportamentais ou de adaptação escolar;
b) Desenvolver e implementar planos de intervenção psicológica adequados às necessidades dos beneficiários do serviço;
c) Prestar apoio, aconselhamento e orientação parental aos pais e encarregados de educação, promovendo estratégias educativas positivas;
d) Apoiar docentes e pessoal não docente na gestão de comportamentos e na promoção de ambientes educativos emocionalmente seguros; intervir preventivamente através de ações de sensibilização, programas de promoção da saúde mental e desenvolvimento de competências sociais e emocionais;
e) Proceder à articulação e encaminhamento para serviços e respostas especializadas sempre que necessário, assegurando a continuidade do acompanhamento;
f) Intervir em situações de crise (S.O.S), garantindo apoio psicológico imediato e medidas de estabilização emocional;
g) Participar na avaliação e acompanhamento de crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Águeda (CPCJ), colaborando na execução das medidas de promoção e proteção;
h) Promover a inclusão, o bem-estar e o sucesso educativo, contribuindo para a diminuição de situações de absentismo e exclusão social;
i) Participar em reuniões e equipas de trabalho técnico multidisciplinar, assegurando a circulação adequada de informação entre os diferentes agentes sociais;
j) Assegurar o registo, monitorização e avaliação das intervenções realizadas, garantindo confidencialidade, ética profissional e melhoria contínua do serviço;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
l) Compete ainda a esta Divisão, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Educação (Unidade Orgânica de 4.º Grau) e do Serviço de Ação Social, Juventude e Envelhecimento Ativo (Unidade Orgânica de 4.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Educação, Juventude e Ação Social:
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Divisão de Gestão de Património Municipal
À Divisão de Gestão do Património Municipal (DV-GPM) compete:
a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal;
c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis;
d) Registo dos imóveis, propriedade da Autarquia;
e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
f) Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal;
g) Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
h) Monitorização e fiscalização do cumprimento dos contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
i) Identificação e atualização do inventário de prédios devolutos existentes no Município;
j) Promover a intervenção municipal sobre prédios devolutos, elaborando os procedimentos necessários - desde a instrução administrativa à reabilitação, recuperação ou reutilização dos imóveis;
k) Garantir que todas as operações de gestão patrimonial — especialmente expropriações, alienações, permutas, afetações/desafetações, intervenções sobre imóveis devolutos — sejam integradas com os instrumentos de ordenamento e planeamento territorial, informação geográfica e quadro jurídico-administrativo, de modo a assegurar coerência, transparência e eficiência na gestão global do património municipal.
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Divisão de Infraestruturas
1. A Divisão de Infraestruturas (DV-IE) detém as seguintes atribuições:
a) Promover a gestão, monitorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
b) Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
c) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
d) Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
e) Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
f) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
g) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
h) Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
i) Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão;
j) Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
k) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
l) Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
m) Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
n) Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, garantindo a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública.
2. Compete ainda à Divisão de Infraestruturas, assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Serviços Especializados (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Infraestruturas Viárias e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Infraestruturas (DV-IE)
Núcleo de Serviços Especializados
Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais
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Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública
1. A Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública (DV-EVFHP) detém as seguintes atribuições:
a) Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
b) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
c) Gerir o Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais (Canil Municipal);
d) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
e) Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;
f) Promover e assegurar a limpeza e higiene de espaços públicos, incluindo a das instalações sanitárias públicas;
g) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
h) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
i) Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente, aos serviços da Câmara Municipal;
j) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando necessário, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal;
k) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública;
l) Gerir o Centro Municipal de Compostagem;
m) Gestão e dinamização das Hortas d’Águeda, no âmbito do projeto “Agricultura, Semente de Sustentabilidade”;
n) Assegurar a gestão e utilização da Ceifeira Aquática.
2. A esta divisão estão também afetos os seguintes gabinetes e respetivas atribuições:
a) Gabinete Técnico Florestal (GTF):
i) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF);
ii) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
iii) Realizar o registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
iv) Recolher, registar e atualizar a base de dados relativa à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
v) Acompanhar as políticas de desenvolvimento florestal e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
vi) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos.
b) Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA):
i) Fomentar o empreendedorismo rural;
ii) Prestar informações, aconselhamento e apoio técnico municipal a todos os empreendedores do setor agroalimentar;
iii) Facilitar o acesso aos instrumentos de financiamento para o desenvolvimento rural, desde o apoio ao investimento até à sua instalação.
c) Gabinete de Bem-Estar Animal (GBEA):
i) Promover e divulgar campanhas de educação e sensibilização sobre esterilização, adoção responsável, cuidados a ter com os animais e não abandono de animais de companhia;
ii) Assegurar a saúde, a proteção e o bem-estar dos animais através da implementação de medidas e ações concretas;
iii) Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
iv) Assegurar o tratamento e a recuperação dos animais recolhidos antes de serem devolvidos à natureza ou com vista à sua adoção;
v) Promoção e gestão de campanhas de controlo da reprodução de animais vadios ou errantes – Programa “Casa dos Gatos”.
3. Compete ainda à Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Espaços Verdes e Florestas (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Resíduos Urbanos (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública (DV-EVFHP)
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Divisão Administrativa e Jurídica
1. A Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ) detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
d) Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
e) Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal em matéria de recenseamento, bem como organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
f) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
g) Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
h) Emitir certidões, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município, ou pelos seus órgãos administrado;
i) Providenciar pela realização dos atos notariais;
j) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
k) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
l) Promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência;
m) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município;
n) Organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;
o) Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do Município, bem como aqueles que o Município pretenda adquirir ou utilizar, em estreita articulação com a Divisão Financeira;
p) Organizar e remeter os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
q) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da Autarquia e serviços municipais;
r) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
s) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
t) Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
u) Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, emanados pelo executivo ou pelos seus membros e dirigentes;
v) Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo Município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do Município;
w) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
x) Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de todas as receitas municipais, por meios judiciais;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. Compete ainda à Divisão Administrativa e Jurídica assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Recursos Humanos (Unidade Orgânica de 3.º grau), do Serviço de Arquivo Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), do Serviço de Fiscalização Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ)
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Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática
1. A Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (DV-STAC) detém as seguintes atribuições:
a) Apoiar e executar as políticas ambientais definidas pela Autarquia numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, garantindo a integração do crescimento económico e do desenvolvimento social, com a salvaguarda do ambiente e recursos naturais;
b) Promover e acompanhar a criação e implementação de projetos e medidas que conduzam ao desenvolvimento sustentável do Município;
c) Prosseguir a estratégia municipal de sustentabilidade;
d) Elaborar periodicamente o Relatório de Sustentabilidade do Município de Águeda;
e) Apoiar, ao longo do ano escolar, os projetos ambientais e de sustentabilidade;
f) Coordenar e controlar as equipas de conservação da natureza;
g) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património ambiental e paisagístico;
h) Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem e floresta;
i) Proceder à análise de Estudos de Impacte Ambiental e emitir, quando solicitado, pareceres e recomendações sobre projetos com incidências ambientais;
j) Promover e acompanhar a elaboração estudos e ações no âmbito da Mobilidade Sustentável;
k) Programar, planear o desenvolvimento e fomento do ecoturismo no Município;
l) Desenvolver programas e eventos específicos para a valorização dos recursos endógenos do Município com especial destaque para os recursos naturais, biodiversidade e paisagem;
m) Promover a participação dos cidadãos no desenvolvimento sustentável municipal;
n) Promover o desenvolvimento e implementação do Plano de Educação e Sensibilização Ambiental e para a Sustentabilidade para o Município;
o) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade;
p) Apoiar a realização de candidaturas a programas nacionais e da UE com vista ao reconhecimento externo de boas práticas, ou à obtenção e captação de fundos e investimentos;
q) Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
r) Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e assegurar a preparação e gestão de processos de candidatura a financiamento externo, bem como monitorizar a sua execução;
s) Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
t) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
u) Apoiar a realização de eventos turísticos, em articulação com os serviços competentes, promovendo as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
2. Compete ainda à Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Turismo, Lazer e Promoção do Município (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Núcleo Sustentabilidade, Natureza e Ação Climática (Unidade Orgânica de 5.º Grau), Núcleo de Mobilidade Urbana (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (DV-STAC)
Serviço de Turismo, Lazer e Promoção do Município
Núcleo de Mobilidade Urbana
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Divisão de Cultura e Desporto
1. A Divisão de Cultura e Desporto (DV CD) detém as seguintes atribuições:
a) Estimular a cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;
b) Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
c) Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
d) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
e) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
f) Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
g) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e recreativo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, atividades e eventos;
h) Garantir uma programação cultural diversificada;
i) Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes culturais no desenvolvimento de atividades culturais e no funcionamento das respetivas estruturas;
j) Promover o Centro de Artes junto dos agentes económicos, divulgando eventos de cariz cultural;
k) Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorrem nos espaços do Centro de Artes de Águeda;
l) Gerir o património arqueológico e museológico do Município.
2. Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Desporto, Saúde e Bem Estar (Unidade Orgânica de 4. º Grau), do Serviço de Mediação e D ifusão Cultural (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Núcleo de Gestão de Equipamentos e Eventos Desportivos (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão de Eventos Culturais e Animação (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão de Cultura e Desporto (DV CD)
Serviço de Desporto e Bem-Estar
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Divisão de Tecnologias da Informação
A Divisão de Tecnologias de Informação (DV-TI) detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar, administrar e manter todas as infraestruturas técnicas e tecnológicas de suporte aos serviços municipais e assegurar a gestão dos sistemas de informação, de comunicação e de dados do município;
b) Implementar, administrar e manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou em edifícios municipais;
c) Implementar, administrar e manter redes privadas e públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
d) Desenvolver, implementar e gerir a Plataforma PLUMA, no âmbito da modernização administrativa, por forma a permitir a produção de informação, a integração de dados de outras aplicações e de mais informação e estatísticas, e a monitorização de indicadores de gestão enquanto ferramenta de apoio à atividade e tomada de decisão dos serviços municipais;
e) Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
f) Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município;
g) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados do Município;
h) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
i) Assegurar a gestão dos equipamentos informáticos e tecnológicos afetos aos utilizadores;
j) Assegurar o suporte técnico, incluindo apoio remoto e presencial aos utilizadores, juntos de todos os serviços do Município, das juntas de freguesia, dos estabelecimentos de ensino e demais infraestruturas no âmbito da transferência de competências;
k) Assegurar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços do município;
l) Executar os procedimentos de manutenção interna e acompanhar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
m) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;
n) Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
o) Desenvolver as diligências conducentes à adoção dos procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
p) Avaliar regularmente as plataformas do Município e implementar medidas corretivas para cumprimento dos critérios previstos no Índice de presença na internet dos municípios portugueses, ao nível do tipo e atualização de conteúdos, da acessibilidade, navegabilidade e facilidade de Utilização, serviços online e participação dos cidadãos;
q) Assegurar e monitorizar as áreas de atendimento e os serviços online, numa ótica de desmaterialização de processos, de modo a garantir a disponibilização de documentos, designadamente na submissão de requerimentos e acompanhamento dos respetivos processos associados;
r) Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, assegurando o correto funcionamento de todas as plataformas digitais, canais de comunicação e ferramentas web do município, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, que produz os respetivos conteúdos;
s) Garantir a operacionalidade e gestão dos equipamentos ou sistemas de som e audiovisual para apoiar a produção digital de conteúdos multimédia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
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Divisão de Execução de Obras Municipais
A Divisão de Execução de Obras Municipais (DV-EOM) detém as seguintes atribuições:
a) Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo coordenação de projeto, elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, levantamentos topográficos, estudos geológicos/geotécnicos, mapa de medições, orçamentos, cadernos de encargos, planos de gestão de resíduos, planos de segurança e saúde, coordenação de segurança em projeto, compilações técnicas e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
b) Acompanhar e controlar os projetos e/ou estudos elaborados por equipas externas, no âmbito da conceção e da coordenação da segurança e emitir os respetivos relatórios de execução, atas de
reuniões de trabalho e comunicar à direção do Departamento todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
c) Identificar as medidas de natureza expropriatórias a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor, necessárias à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos ao executivo;
d) Prestar por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes e pelos júris do concurso, durante os processos de concurso, a tramitar pelas Divisões Administrativa e Jurídica e Financeira;
e) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução e o atempado encaminhamento dos processos aos órgãos e demais serviços intervenientes, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, autos de receção provisória, autos de receção definitiva, a coordenação de segurança em obra, a validação técnica dos planos de segurança e saúde e demais elementos necessários ao desenvolvimento da obra no âmbito da segurança e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;
f) Comunicar à autoridade para as condições de trabalho as aberturas de estaleiro, alterações e atualizações previstas na lei;
g) Verificar a elaboração da compilação técnica das obras afetas à Divisão;
h) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
i) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa de empreitadas,
j) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia e outras entidades, em parceria ou mediante delegação de competências da Autarquia.
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Divisão Financeira
1. A Divisão Financeira (DV-FIN) detém as seguintes atribuições:
a) Propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno;
b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
c) Cumprir atempadamente das obrigações fiscais e parafiscais;
d) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
e) Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para os pagamentos aos fornecedores;
f) Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados;
g) Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
h) Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais;
i) Acompanhar a elaboração dos documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;
j) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro e previsionais, nomeadamente o orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
k) Controlar, rever e alterar documentos previsionais, e produzir os correspondentes relatórios de execução;
l) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar os limites de endividamento do Município;
m) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
n) Elaborar e organizar os documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;
o) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal consignada;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. (Revogado)
3. Compete ainda à Divisão Financeira, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública (Unidade Orgânica de 4.º grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na dependência da Divisão Financeira (DV-FIN)
