Estrutura Flexível
-
Município
-
Câmara Municipal
-
Estrutura e Organização dos Serviços
- Estrutura Flexível
As Divisões são unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se como unidade técnica de organização, de execução e de controlo de recursos e atividades.
-
Divisão Administrativa e Jurídica
1. A Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ) detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
d) Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
e) Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal em matéria de recenseamento, bem como organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
f) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
g) Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
h) Emitir certidões, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município, ou pelos seus órgãos administrado;
i) Providenciar pela realização dos atos notariais;
j) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
k) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
l) Promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência;
m) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município;
n) Organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;
o) Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do Município, bem como aqueles que o Município pretenda adquirir ou utilizar, em estreita articulação com a Divisão Financeira;
p) Organizar e remeter os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
q) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da Autarquia e serviços municipais;
r) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
s) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
t) Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
u) Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, emanados pelo executivo ou pelos seus membros e dirigentes;
v) Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo Município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do Município;
w) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
x) Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de todas as receitas municipais, por meios judiciais;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. Compete ainda à Divisão Administrativa e Jurídica assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Recursos Humanos (Unidade Orgânica de 3.º grau), do Serviço de Arquivo Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), do Serviço de Fiscalização Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ)
-
Divisão Financeira
1. A Divisão Financeira (DV-FIN) detém as seguintes atribuições:
a) Propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno;
b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
c) Cumprir atempadamente das obrigações fiscais e parafiscais;
d) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
e) Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para os pagamentos aos fornecedores;
f) Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados;
g) Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
h) Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais;
i) Acompanhar a elaboração dos documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. A esta Divisão está afeto o Gabinete de Gestão do Património ( que tem como principais atribuições):
a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal;
c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e aliena ção de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis;
d) Registo dos imóveis, propriedade da Autarquia;
e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
f) Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal;
g) Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3. Compete ainda à Divisão Financeira, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Candidaturas e Financiamento (Unidade Orgânica de 3.º Grau), do Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão Financeira (DV-FIN)
Unidade de Candidaturas e Financiamento
-
Divisão de Gestão Urbanística
1. A Divisão de Gestão Urbanística (DV-GU) detém as seguintes atribuições:
a) Proceder ao licenciamento das operações urbanísticas após análise técnica pela Unidade de Apreciação de Projetos;
b) Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias;
c) Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação do Município;
d) Articular com as diversas entidades externas competentes, a emissão de pareceres;
e) Coordenar os procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E-Paper e demais plataformas digitais;
f) Prestar informações sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. Compete ainda à Divisão de Gestão Urbanística, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Apreciação de Projetos (Unidade Orgânica de 3.º Grau), do Núcleo de Saneamento Liminar (Unidade Orgânica de 5.º grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Gestão Urbanística (DV-GU)
-
Divisão de Planeamento
1. A Divisão de Planeamento (DV-PLAN) detém as seguintes atribuições:
a) No âmbito do Ordenamento do Território:
i) Assegurar o ordenamento do território municipal, nomeadamente através da elaboração, revisão, monitorização, gestão, promoção e coordenação dos planos municipais de ordenamento do território;
ii) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento de território intermunicipais e regionais;
iii) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, e desenvolver novas políticas de gestão do solo rústico e urbano do concelho;
iv) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
v) Promover estudos, desenvolver estratégias e delinear planos para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município.
b) No âmbito da Mobilidade Urbana e Transportes:
i. Promover e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão e implementação dos Planos Municipal e Intermunicipal de Mobilidade e Transportes, em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
c) No âmbito da Habitação:
i) Promover a elaboração, aprovação, monitorização e avaliação da implementação da Estratégia Local de Habitação Municipal;
ii) Diligenciar no sentido de garantir o direito e o acesso à habitação, promovendo soluções habitacionais ou através do desenvolvimento de instrumentos regulamentares ou do apoio técnico e administrativo aos beneficiários;
iii) Aferir as carências habitacionais do território e priorizar a resolução de situações habitacionais indignas ou de dificuldade de acesso a habitação;
iv) Adotar metodologias para captar e envolver investidores, proprietários privados e associações do setor da habitação e reabilitação, na fase de diagnóstico e de planeamento das soluções habitacionais.
2. A esta Divisão está afeto o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Promoção do Emprego (GDEEPE), que detém as seguintes atribuições:
a) Promoção e apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, designadamente no âmbito de projetos como a Incubadora de Empresas de Águeda, Águeda Living Lab e o Parque Empresarial do Casarão;
b) Captação de investimento e o desenvolvimento de parcerias nacionais e estrangeiras;
c) Recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e ao conhecimento da evolução global do concelho;
d) Análise e acompanhamento de projetos de desenvolvimento integrado e sectorial na área do concelho;
e) Promoção de uma política municipal de promoção do empreendedorismo, fomentando medidas que visem o desenvolvimento económico, nomeadamente com o apoio a novas iniciativas com potencial empresarial;
f) Cooperação com outras instituições de análise económica, nomeadamente associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
g) Promoção projetos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento, à inovação e aos projetos integrados no Município;
h) Realização de estudos e implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
i) Implementação e manutenção, com atualização permanente, de uma base de dados sistematizada de interesse económico.
3. Compete ainda à Divisão de Planeamento, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica (Unidade Orgânica de 3.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Planeamento (DV-PLAN)
-
Divisão de Educação, Juventude, Ação Social e Saúde
A Divisão de Educação, Juventude, Ação Social e Saúde (DV-EJASS) detém as seguintes atribuições:
a) Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
b) Executar as tarefas e ações abrangidas quanto à gestão dos transportes escolares;
c) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino;
d) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação;
e) Colaborar com a comunidade educativa municipal;
f) Assegurar a gestão do pessoal não docente;
g) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação;
h) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.
i) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social económica;
j) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e a outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas sociais que intervenham no âmbito da juventude;
k) Acompanhar a revisão da Carta Educativa para o Município de Águeda;
l) Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, desenvolvendo projetos com as instituições de ensino superior no âmbito da promoção do desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas áreas da inovação;
m) Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
n) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização socioeconómica do Município e que possibilitem uma visão prospetiva do seu desenvolvimento, bem como a identificação de grupos de risco e de situações de carência económica;
o) Manter atualizado o diagnóstico social do Município, propondo e executando medidas de política social municipal;
p) Manter atualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro e com a Divisão de Planeamento;
q) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer de desenvolvimento habitacional;
r) Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
s) Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que atuem no Município e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
t) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
u) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
v) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
w) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
x) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;
y) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
z) Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, no que concerne a recrutamento, remuneração, afetação, processo de avaliação e poder disciplinar, afetos às unidades de cuidados de saúde primário, no âmbito da transferência de competências para os municípios na área da saúde;
aa) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
bb) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde, promovendo e apoiando projetos no âmbito da saúde pública;
cc) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
dd) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
-
Divisão de Infraestruturas
1. A Divisão de Infraestruturas (DV-IE) detém as seguintes atribuições:
a) Promover a gestão, monitorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
b) Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
c) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
d) Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
e) Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
f) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
g) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
h) Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
i) Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão;
j) Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
k) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
l) Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
m) Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
n) Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, garantindo a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública.
2. Compete ainda à Divisão de Infraestruturas, assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Serviços Especializados (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Infraestruturas Viárias e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Infraestruturas (DV-IE)
Núcleo de Serviços Especializados
Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais
-
Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública
1. A Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública (DV-EVFHP) detém as seguintes atribuições:
a) Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
b) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
c) Gerir o Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais (Canil Municipal);
d) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
e) Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;
f) Promover e assegurar a limpeza e higiene de espaços públicos, incluindo a das instalações sanitárias públicas;
g) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
h) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
i) Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente, aos serviços da Câmara Municipal;
j) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando necessário, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal;
k) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública;
l) Gerir o Centro Municipal de Compostagem;
m) Gestão e dinamização das Hortas d’Águeda, no âmbito do projeto “Agricultura, Semente de Sustentabilidade”;
n) Assegurar a gestão e utilização da Ceifeira Aquática.
2. A esta divisão estão também afetos os seguintes gabinetes e respetivas atribuições:
a) Gabinete Técnico Florestal (GTF):
i) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF);
ii) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
iii) Realizar o registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
iv) Recolher, registar e atualizar a base de dados relativa à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
v) Acompanhar as políticas de desenvolvimento florestal e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
vi) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos.
b) Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA):
i) Fomentar o empreendedorismo rural;
ii) Prestar informações, aconselhamento e apoio técnico municipal a todos os empreendedores do setor agroalimentar;
iii) Facilitar o acesso aos instrumentos de financiamento para o desenvolvimento rural, desde o apoio ao investimento até à sua instalação.
c) Gabinete de Bem-Estar Animal (GBEA):
i) Promover e divulgar campanhas de educação e sensibilização sobre esterilização, adoção responsável, cuidados a ter com os animais e não abandono de animais de companhia;
ii) Assegurar a saúde, a proteção e o bem-estar dos animais através da implementação de medidas e ações concretas;
iii) Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
iv) Assegurar o tratamento e a recuperação dos animais recolhidos antes de serem devolvidos à natureza ou com vista à sua adoção;
v) Promoção e gestão de campanhas de controlo da reprodução de animais vadios ou errantes – Programa “Casa dos Gatos”.
3. Compete ainda à Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Espaços Verdes e Florestas (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Resíduos Urbanos (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública (DV-EVFHP)
-
Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática
1. A Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (DV-STAC) detém as seguintes atribuições:
a) Apoiar e executar as políticas ambientais definidas pela Autarquia numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, garantindo a integração do crescimento económico e do desenvolvimento social, com a salvaguarda do ambiente e recursos naturais;
b) Promover e acompanhar a criação e implementação de projetos e medidas que conduzam ao desenvolvimento sustentável do Município;
c) Prosseguir a estratégia municipal de sustentabilidade;
d) Elaborar periodicamente o Relatório de Sustentabilidade do Município de Águeda;
e) Apoiar, ao longo do ano escolar, os projetos ambientais e de sustentabilidade;
f) Coordenar e controlar as equipas de conservação da natureza;
g) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património ambiental e paisagístico;
h) Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem e floresta;
i) Proceder à análise de Estudos de Impacte Ambiental e emitir, quando solicitado, pareceres e recomendações sobre projetos com incidências ambientais;
j) Promover e acompanhar a elaboração estudos e ações no âmbito da Mobilidade Sustentável;
k) Programar, planear o desenvolvimento e fomento do ecoturismo no Município;
l) Desenvolver programas e eventos específicos para a valorização dos recursos endógenos do Município com especial destaque para os recursos naturais, biodiversidade e paisagem;
m) Promover a participação dos cidadãos no desenvolvimento sustentável municipal;
n) Promover o desenvolvimento e implementação do Plano de Educação e Sensibilização Ambiental e para a Sustentabilidade para o Município;
o) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade;
p) Apoiar a realização de candidaturas a programas nacionais e da UE com vista ao reconhecimento externo de boas práticas, ou à obtenção e captação de fundos e investimentos;
q) Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
r) Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e assegurar a preparação e gestão de processos de candidatura a financiamento externo, bem como monitorizar a sua execução;
s) Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
t) Dar continuidade a projetos que promovam a mobilidade urbana sustentável, assegurando a criação e manutenção de canais de mobilidade urbana, pedonal e ciclável;
u) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
v) Apoiar a realização de eventos turísticos, em articulação com os serviços competentes, promovendo as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
2. Compete ainda à Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Turismo, Lazer e Promoção do Município (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Serviço de Clima, Natureza e Sustentabilidade (Unidade Orgânica de 4.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (DV-STAC)
-
Divisão de Cultura e Desporto
1. A Divisão de Cultura e Desporto (DV CD) detém as seguintes atribuições:
a) Estimular a cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;
b) Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
c) Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
d) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
e) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
f) Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
g) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e recreativo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, atividades e eventos;
h) Garantir uma programação cultural diversificada;
i) Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes culturais no desenvolvimento de atividades culturais e no funcionamento das respetivas estruturas;
j) Promover o Centro de Artes junto dos agentes económicos, divulgando eventos de cariz cultural;
k) Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorrem nos espaços do Centro de Artes de Águeda;
l) Gerir o património arqueológico e museológico do Município.
2. Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Desporto, Saúde e Bem Estar (Unidade Orgânica de 4. º Grau), do Serviço de Mediação e D ifusão Cultural (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Núcleo de Gestão de Equipamentos e Eventos Desportivos (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão de Eventos Culturais e Animação (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão de Cultura e Desporto (DV CD)
Serviço de Desporto e Bem-Estar
Serviço de Mediação e Difusão Cultural
-
Divisão de Tecnologias da Informação
A Divisão de Tecnologias de Informação (DV-TI) detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar, administrar e manter todas as infraestruturas técnicas e tecnológicas de suporte aos serviços municipais e assegurar a gestão dos sistemas de informação, de comunicação e de dados do município;
b) Implementar, administrar e manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou em edifícios municipais;
c) Implementar, administrar e manter redes privadas e públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
d) Desenvolver, implementar e gerir a Plataforma PLUMA, no âmbito da modernização administrativa, por forma a permitir a produção de informação, a integração de dados de outras aplicações e de mais informação e estatísticas, e a monitorização de indicadores de gestão enquanto ferramenta de apoio à atividade e tomada de decisão dos serviços municipais;
e) Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
f) Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município;
g) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados do Município;
h) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
i) Assegurar a gestão dos equipamentos informáticos e tecnológicos afetos aos utilizadores;
j) Assegurar o suporte técnico, incluindo apoio remoto e presencial aos utilizadores, juntos de todos os serviços do Município, das juntas de freguesia, dos estabelecimentos de ensino e demais infraestruturas no âmbito da transferência de competências;
k) Assegurar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços do município;
l) Executar os procedimentos de manutenção interna e acompanhar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
m) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;
n) Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
o) Desenvolver as diligências conducentes à adoção dos procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
p) Avaliar regularmente as plataformas do Município e implementar medidas corretivas para cumprimento dos critérios previstos no Índice de presença na internet dos municípios portugueses, ao nível do tipo e atualização de conteúdos, da acessibilidade, navegabilidade e facilidade de Utilização, serviços online e participação dos cidadãos;
q) Assegurar e monitorizar as áreas de atendimento e os serviços online, numa ótica de desmaterialização de processos, de modo a garantir a disponibilização de documentos, designadamente na submissão de requerimentos e acompanhamento dos respetivos processos associados;
r) Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, assegurando o correto funcionamento de todas as plataformas digitais, canais de comunicação e ferramentas web do município, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, que produz os respetivos conteúdos;
s) Garantir a operacionalidade e gestão dos equipamentos ou sistemas de som e audiovisual para apoiar a produção digital de conteúdos multimédia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
-
Divisão de Execução de Obras Municipais
A Divisão de Execução de Obras Municipais (DV-EOM) detém as seguintes atribuições:
a) Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo coordenação de projeto, elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, levantamentos topográficos, estudos geológicos/geotécnicos, mapa de medições, orçamentos, cadernos de encargos, planos de gestão de resíduos, planos de segurança e saúde, coordenação de segurança em projeto, compilações técnicas e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
b) Acompanhar e controlar os projetos e/ou estudos elaborados por equipas externas, no âmbito da conceção e da coordenação da segurança e emitir os respetivos relatórios de execução, atas de
reuniões de trabalho e comunicar à direção do Departamento todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
c) Identificar as medidas de natureza expropriatórias a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor, necessárias à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos ao executivo;
d) Prestar por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes e pelos júris do concurso, durante os processos de concurso, a tramitar pelo Departamento Administrativo e Financeiro;
e) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução e o atempado encaminhamento dos processos aos órgãos e demais serviços intervenientes, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, autos de receção provisória, autos de receção definitiva, a coordenação de segurança em obra, a validação técnica dos planos de segurança e saúde e demais elementos necessários ao desenvolvimento da obra no âmbito da segurança e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;
f) Comunicar à autoridade para as condições de trabalho as aberturas de estaleiro, alterações e atualizações previstas na lei;
g) Verificar a elaboração da compilação técnica das obras afetas à Divisão;
h) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
i) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa de empreitadas,
j) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia e outras entidades, em parceria ou mediante delegação de competências da Autarquia.