Estrutura Nuclear
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Município
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Câmara Municipal
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Estrutura e Organização dos Serviços
- Estrutura Nuclear
Os Departamentos são unidades orgânicas nucleares, de caráter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como uma unidade de gestão, de coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal.
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Departamento Administrativo e Financeiro
1. O Departamento Administrativo e Financeiro (DP-AF) tem como missão garantir a gestão administrativa e financeira, através de uma organização eficiente dos meios e recursos disponíveis, a prestação de todos os serviços de suporte e a informação necessária ao regular funcionamento dos órgãos do Município, assegurar a gestão dos recursos humanos e velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de caráter jurídico, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
2. A este Departamento compete genericamente, proceder à gestão financeira e administrativa, garantir o cumprimento de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis, cumprir atempadamente as obrigações fiscais, assegurar e monitorizar a liquidação e cobrança da receita, assegurar os procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, assegurar o cadastro e inventariação do património municipal, garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às Autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do município, assegurar o registo do expediente e o arquivo geral da Autarquia, assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, assegurar o apoio jurídico, processos de contraordenação e de execução fiscal e superintender os serviços de fiscalização municipal, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
3. Compete ainda ao Departamento Administrativo e Financeiro supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Unidades orgânicas na depêndencia do Departamento Administrativo e Financeiro
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Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
1. O Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local (DP-CTHDL) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, juventude, voluntariado, ação social, saúde, planeamento e gestão urbanística, entre outras, promovendo a coesão e competitividade do território, a identidade e o desenvolvimento local.
2. A este Departamento compete genericamente, a promoção de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, a eficiente gestão da rede escolar do município, a definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde e a identificação de estratégias de intervenção social, em estreita articulação com as entidades envolvidas ao nível municipal, regional e nacional, a concretização de atividades no âmbito juventude e voluntariado, com vista ao reforço da solidariedade social, da coesão e de uma cultura de entreajuda.
3. Compete ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local assegurar a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município, promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, bem como fomentar o estabelecimento de parcerias nacionais, internacionais e a captação de investimento.
4. Ao nível do planeamento e do desenvolvimento territorial do município, compete também a este Departamento promover a gestão e planeamento integrados do Município, bem como elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana, gerir os sistemas de informação geográfica, garantindo a sua permanente atualização e acessibilidade, assim como assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas.
5. Cabe ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Desenvolvimento Local e Habitação supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Unidades orgânicas na depêndencia do Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
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Departamento de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública
1. O Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas (DP-EVFHPI) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios dos espaços verdes, dos equipamentos e das infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados.
2. A este Departamento compete genericamente garantir a sustentabilidade ambiental do município, com intervenção ao nível da recolha e processamento de resíduos sólidos, dos espaços verdes, parques e arvoredo urbanos e jardins municipais, assegurar a gestão das estufas e viveiros integrados no horto municipal, garantir a gestão dos cemitérios municipais, bem como a salubridade e higiene pública e promover a saúde e bem-estar animal.
3. Ao nível das infraestruturas e equipamentos, compete ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas, assegurar a conservação do espaço público, bem como a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais, promover a execução de instrumentos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária, avaliar e promover a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e a assegurar a gestão da frota municipal.
4. Compete também a este Departamento coordenar a atividade do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho (GHST), designadamente, acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais, promover a realização de ações de sensibilização e esclarecimentos para os trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança nos seus postos de trabalho, organizar e manter atualizados os processos individuais dos colaboradores em matéria de HST, garantir a utilização, de forma adequada, dos equipamentos de proteção individual e assegurar o correto funcionamento dos equipamentos, nos termos da legislação aplicável.
5. Cabe também ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Unidades orgânicas na depêndencia do Departamento de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública