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Município
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Câmara Municipal
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Estrutura e Organização dos Serviços
- Estrutura Nuclear
Os Departamentos são unidades orgânicas nucleares, de caráter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como uma unidade de gestão, de coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o(a) Presidente e os(as) Vereadores(as) na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal.
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Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
1. O Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local (DP-CTHDL) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do planeamento e gestão urbanística, entre outras, promovendo a coesão e competitividade do território, a identidade e o desenvolvimento local.
2. Compete ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local assegurar a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município, promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, bem como fomentar o estabelecimento de parcerias nacionais, internacionais e a captação de investimento.
3. Ao nível do planeamento e do desenvolvimento territorial do município, compete também a este Departamento promover a gestão e planeamento integrados do Município, bem como elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana, gerir os sistemas de informação geográfica, garantindo a sua permanente atualização e acessibilidade, assim como assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas.
4. Cabe ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
5. No âmbito da gestão urbanística, compete a este Departamento, designadamente, proceder ao licenciamento das operações urbanísticas, articular com as diversas entidades externas competentes, a emissão de pareceres, coordenar os procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E -Paper e demais plataformas digitais, e prestar informações sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos.
6. Compete também a este Departamento coordenar a atividade do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional, designadamente fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada, no âmbito da gestão da qualidade, que vise a melhoria contínua dos procedimentos internos, coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as normas em vigor e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados, cumprir a Política da Qualidade, garantir e acompanhar a auditoria às contas da Autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais, acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno, garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração, proceder a inspeções, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara, verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de follow-up, avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes, garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência (NP EN ISO 9001, NP 4397, OHSAS 18001 e ISO/IEC 27001), assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as “Políticas detalhadas/específicas de Segurança da Informação”, no âmbito definido em matéria de Segurança da Informação, assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), através da atualização da Política de Privacidade e Tratamento de Dados, e garantir o cumprimento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Unidades orgânicas na dependência do Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
Unidade de Apreciação de Projetos
Núcleo de Saneamento Liminar
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Departamento de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública
1. O Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas (DP-EVFHPI) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios dos espaços verdes, dos equipamentos e das infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados.
2. A este Departamento compete genericamente garantir a sustentabilidade ambiental do município, com intervenção ao nível da recolha e processamento de resíduos sólidos, dos espaços verdes, parques e arvoredo urbanos e jardins municipais, assegurar a gestão das estufas e viveiros integrados no horto municipal, garantir a gestão dos cemitérios municipais, bem como a salubridade e higiene pública e promover a saúde e bem-estar animal.
3. Ao nível das infraestruturas e equipamentos, compete ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas, assegurar a conservação do espaço público, bem como a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais, promover a execução de instrumentos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária, avaliar e promover a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e a assegurar a gestão da frota municipal.
4. Compete também a este Departamento coordenar a atividade do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho (GHST), designadamente, acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais, promover a realização de ações de sensibilização e esclarecimentos para os trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança nos seus postos de trabalho, organizar e manter atualizados os processos individuais dos colaboradores em matéria de HST, garantir a utilização, de forma adequada, dos equipamentos de proteção individual e assegurar o correto funcionamento dos equipamentos, nos termos da legislação aplicável.
5. Cabe também ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Unidades orgânicas na dependência do Departamento de Espaços Verdes, Florestas e Higiene Pública
