Conteúdo atualizado em6 de dezembro de 2025às 18:43
As declarações patrimoniais e as declarações de registo de interesses dos membros do executivo são enviadas ao Tribunal Constitucional, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).
Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do artigo 17.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses podem ser consultadas na página eletrónica do Tribunal Constitucional. No caso das declarações patrimoniais dos membros do executivo podem ser consultadas mediante requerimento fundamentado apresentado ao Tribunal Constitucional.
Para mais informações consulte a página eletrónica do Tribunal Constitucional.