Conteúdo atualizado em20 de janeiro de 2026às 16:26
Unidade de Controlo Sucessivo (UN -CS) detém as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
b) Proceder à fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos da legislação em vigor;
c) Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
d) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
e) Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições, em estreita articulação com a Unidade de Apreciação de Projetos;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.