-
Município
-
Câmara Municipal
-
Estrutura e Organização dos Serviços
-
Estrutura Nuclear
-
Divisão de Planeamento
- Núcleo de Sistemas de Informação Geográfica
1. O Núcleo de Sistemas de Informação Geográfica detém as seguintes atribuições:
j) Desenvolver e promover a gestão do sistema de informação geográfica do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas por forma a garantir, em permanência, dados atualizados para apoiar as decisões e intervenções da administração municipal;
k) Manter e dinamizar a Infraestrutura de Dados Espaciais e as Bases de Dados Geográficas;
l) Divulgar o conhecimento geográfico, por vários canais e ações e promover a Participação Pública com apoio nos Sistemas de Informação Geográfica;
m) Apoiar no desenvolvimento de conteúdos geográficos para propósitos diversos;
n) Implementar e manter a rede de apoio topográfica de âmbito municipal;
o) Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do Município;
p) Atribuir endereços, elaborar propostas de toponímia de rede viária e de atribuição de números de polícia e, elaborar e implementar diretório de nomes geográficos de localidades, de hidrografia, do relevo, entre outros, que definam o território;
q) Colaborar na definição de fluxos de informação geográfica;
r) Promover a elaboração de protocolos para partilha de informação geográfica com entidades externas;
s) Implementar tecnologias e soluções para SIG, de licenciamento livre e de código aberto e usos de standards na estruturação e disponibilização da Informação Geográfica;
t) Proceder à manutenção e expansão de atividades afetas ao Geocaching;
u) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do Sistema de Informação Geográfica;
v) Promover a aquisição, edição e disponibilização das redes de infraestruturas de responsabilidade municipal e do cadastro de propriedades da Câmara Municipal;
w) Assegurar o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi), apoiar os munícipes na identificação e submissão dos terrenos rústicos na plataforma BUPi e promover meios de comunicação e divulgação da plataforma;
x) Proceder ao levantamento e correção dos Limites Administrativos;
y) Divulgar, com base em Sistemas de Informação Geográfica, os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
z) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, na área dos Sistemas de Informação Geográfica, para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas;
aa) Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do software aberto para Sistemas de Informação Geográfica;
bb) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego e circulação rodoviária;
cc) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil em matéria de trânsito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
dd) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral;
ee) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
