-
Município
-
Câmara Municipal
-
Estrutura e Organização dos Serviços
-
Estrutura Nuclear
- Divisão Financeira
1. A Divisão Financeira (DV-FIN) detém as seguintes atribuições:
a) Propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno;
b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
c) Cumprir atempadamente das obrigações fiscais e parafiscais;
d) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
e) Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para os pagamentos aos fornecedores;
f) Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados;
g) Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
h) Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais;
i) Acompanhar a elaboração dos documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. A esta Divisão está afeto o Gabinete de Gestão do Património ( que tem como principais atribuições):
a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal;
c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e aliena ção de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis;
d) Registo dos imóveis, propriedade da Autarquia;
e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
f) Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal;
g) Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3. Compete ainda à Divisão Financeira, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Candidaturas e Financiamento (Unidade Orgânica de 3.º Grau), do Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão Financeira (DV-FIN)
Unidade de Candidaturas e Financiamento
