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Município
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Câmara Municipal
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Estrutura e Organização dos Serviços
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Estrutura Nuclear
- Divisão Administrativa e Jurídica
1. A Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ) detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos administrativos necessários à cobrança de taxas bem como à emissão de licenças, que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos e pagamentos em prestações;
c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
d) Elaborar, promover a respetiva divulgação e proceder ao arquivo de avisos, editais e anúncios;
e) Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal em matéria de recenseamento, bem como organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
f) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, elaborar as respetivas atas e manter atualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos municipais;
g) Dar apoio aos órgãos municipais, garantindo o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
h) Emitir certidões, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município, ou pelos seus órgãos administrado;
i) Providenciar pela realização dos atos notariais;
j) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
k) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
l) Promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência;
m) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município;
n) Organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;
o) Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do Município, bem como aqueles que o Município pretenda adquirir ou utilizar, em estreita articulação com a Divisão Financeira;
p) Organizar e remeter os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
q) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da Autarquia e serviços municipais;
r) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
s) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
t) Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
u) Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, emanados pelo executivo ou pelos seus membros e dirigentes;
v) Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo Município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do Município;
w) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
x) Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de todas as receitas municipais, por meios judiciais;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2. Compete ainda à Divisão Administrativa e Jurídica assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Recursos Humanos (Unidade Orgânica de 3.º grau), do Serviço de Arquivo Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), do Serviço de Fiscalização Municipal (Unidade Orgânica de 4.º grau), e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidades orgânicas na depêndencia da Divisão Administrativa e Jurídica (DV-AJ)
