Estacionamento
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Enquadramento
O estacionamento é um instrumento fundamental das políticas de ordenamento do território e de mobilidade, mas complexo devido às dinâmicas associadas aos locais onde é necessário (ex: zonas residenciais, zonas comerciais, zonas de serviços, zonas de lazer,…) e aos múltiplos actores envolvidos (ex: residentes, visitantes, trabalhadores,…).
Esta diversidade de situações pressupõe a implementação de políticas diferenciadas de estacionamento, coordenadas com os fins e as localizações, e uma mudança de paradigma, passando a ser tido em consideração a sustentabilidade dos sistemas, as diferentes necessidades da população e os seus impactos, em vez de se procurar apenas dar resposta à necessidade de lugares de estacionamento aumentando o número de vagas.
O novo paradigma exige políticas de mobilidade sustentáveis e uma utilização mais eficiente das infra-estruturas e recursos disponíveis, traduzindo-se no dimensionamento da oferta, tendo em consideração a acessibilidade a modos de transporte mais sustentáveis e a necessidade de proteger determinadas zonas da cidade (ex: zonas comerciais, zonas de lazer, zonas residenciais,…), introduzindo limitações ao estacionamento indiferenciado do transporte individual.
De acordo com os pressupostos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Águeda, assumidos com a assinatura da Carta de Aalborg, em 2008, o desenho da mobilidade passará pela adopção de soluções de mobilidade diversificada e inovadoras, explorando a intermodalidade entre os meios convencionais (ex: transporte ferroviário e rodoviário) e os modos suaves (ex: bicicleta).
Face ao exposto, propõe-se introduzir uma política de estacionamento concertada com os actuais padrões de desenvolvimento sustentável da cidade de Águeda, assente no ordenamento do território, no acesso aos serviços e comércio e numa gestão mais eficiente da rede de transportes concelhia.
A garantia de rotatividade dos lugares de estacionamento, através do pagamento de tarifa, a gestão de parques de estacionamento gratuito em locais estratégicos, a restrição do acesso à cidade de determinada tipologia de veículos, a defesa dos residentes, e, a oferta de possibilidades de intermodalidade, através do uso dos transportes colectivos e os modos de circulação suave, são os vectores da estratégia da Câmara Municipal de Águeda para uma mais eficaz organização e gestão do trânsito.
Actualmente, encontram-se vários projectos em curso – Plano Intermunicipal de Mobilidade (CIRA), Estudo de Mobilidade e Navegabilidade na Ria de Aveiro (Polis), Estudo Para a Mobilidade Sustentável de Águeda, Plano Local de Acessibilidade para Todos (RAMPA), Projecto de Regeneração Urbana, Projecto-piloto de Bicicletas Eléctricas “beÁgueda”, Rede de Pistas Cicláveis, e, a Rede de Percursos Pedestres.
Todos estes projectos, associados a acções de educação e segurança rodoviária, a processos de adaptação e melhoria da qualidade da acessibilidade e mobilidade para todos os utentes do espaço público, asseguram a democratização da cidade e reforçam o seu papel inclusivo.
Gestão do Estacionamento na Cidade de Águeda
A estratégia de mobilidade não pode ser perspectivada isoladamente, dado que aborda de forma integrada e complementar questões relacionadas com a rede viária, a sua hierarquia, a legibilidade da oferta de transportes colectivos, a sua articulação multimodal, as políticas de estacionamento e os modos de circulação suaves (ex: peões e as bicicletas).
Neste sentido, a gestão da rede de estacionamento da cidade de Águeda deve ser entendida como uma responsabilidade partilhada, pela Câmara Municipal de Águeda, pela GNR e outras forças de segurança, pela RESOPRE nas áreas de estacionamento de duração limitada, e por todos os Munícipes devido às soluções de mobilidade que adoptam.
De seguida, iremos apresentar a Rede de Estacionamento da Cidade de Águeda e a respectiva gestão.
Localização
Parques de Estacionamento Gratuitos (localização e coordenadas GPS)
Parques de Estacionamento Gratuitos com Lugares Marcados
Parque | Nº de Lugares |
---|---|
Largo da Capela de S. Pedro | 13 |
Praceta de Chãs | 42 |
Praça do Município (entrada pela Rua Dr. Manuel Alegre) | 70 |
Parque das Finanças | 23 |
Alta Vila | 36 |
Adro/Igreja | 28 |
Várzea (Bombeiros) | 163 |
Várzea (Feira) | 561 |
Várzea (GICA) | 178 |
Praceta Américo Urbano (CCA/IEFP) | 28 |
Parque Campos de Treino (Palácio da Borralha e Clube de Ténis) | 110 |
Parque do Instituto da Vinha e do Vinho (junto ao Açude) | 28 |
TOTAL | 1280 |
Parques de Estacionamento sem lugares marcados
Parque | Nº Aproximado de Lugares |
---|---|
Centro de Saúde (Rua 12 de Dezembro) | 50 |
Terreiro das captações de Assequins | 220 |
Estádio | 324 |
Parque do Bairro do Redolho (Rua Dr. Carvalho Silva) | 90 |
Praceta da Carapeteira | 30 |
Praça da República | 15 |
TOTAL | 729 |
Parques Pagos e Privados
Rua | Nº de Lugares |
---|---|
CTT /Edifício Castilho | 80 |
Total | 80 |
Áreas de Estacionamento de Duração Limitada
Rua | Nº de Lugares com Parcómetros |
---|---|
Rua Eng.º José Bastos Xavier | 200 * |
Av. Dr. Eugénio Ribeiro | 33 |
Rua José Sucena | 44 |
Praça Dr. António Breda | 35 |
Largo Dr. João Elísio Sucena (Margem Norte) | 20 |
Rua 5 de Outubro (Margem Norte) | 10 |
Praça Dr. Albano Mello (Margem Norte) | 6 |
Rua Comandante Pinho e Freitas | 34 |
Rua Celestino Neto | 15 |
Rua Francisco Joaquim Oliveira | 15 |
Rua Manuel Alegre | 20 |
Rua José Gustavo Pimenta | 20 |
Largo 1º de Maio | 79 |
Total | 531 |
* Número de lugares totais, que compreende o espaço da P3 e do campo de jogos.
Funcionamento
O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, está sujeito ao pagamento das taxas constantes do Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças em vigor, de segunda-feira a sexta-feira entre as 9h e as 19h.
Aos sábados, domingos e feriados o estacionamento na cidade é gratuito, devido à afluência de pessoas à Baixa da Cidade, motivados pelo mercado semanal.
Tarifas
O Regulamento Municipal nº352-A/2010 publicado em Diário da República, que regula as taxas municipais que incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município, designadamente pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento, foram definidas as seguintes tarifas:
- Taxa mínima – 0,15€
- Por hora – 0,60€
- Fracções de 12 minutos – 0,15€
- Aviso de Incumprimento – agravamento em 100% da taxa diária
Formas de pagamento
O pagamento do estacionamento tarifado pode ser efectuado através de parcómetros existentes na área abrangida pelo sistema de estacionamento de duração limitada, devendo para o efeito:
- Introduzir as moedas correspondentes ao tempo de estacionamento pretendido.
- Confirmar no visor da máquina a hora limite de estacionamento.
- Carregar no botão verde para a emissão do título de estacionamento ou na tecla vermelha de anulação.
- Colocar o título de estacionamento no interior do veículo junto do pára-brisas, por forma a serem visíveis as menções dele constantes.
É de referir ainda que o tempo máximo de permanência, previsto no Regulamento Municipal, é de 2 horas e que o parcómetro não dá trocos, sendo a totalidade do valor inserido convertido em tempo de estacionamento.
Dísticos
O Regulamento Municipal prevê a atribuição de 3 dísticos:
Residente – autorização municipal, válida por um ano, para estacionar gratuitamente das 12h às 14h e das 17h às 19h, nas zonas de estacionamento de duração limitada, aos residentes que não disponham de lugar de garagem próprio.
Pré-pago – dístico atribuído a residentes ou a pessoas que estacionem durante longos períodos nas áreas de estacionamento de duração limitada, mediante o pagamento de uma taxa mensal ou anual.
Autorizado – autorização municipal a entidades públicas e particulares, válida por um ano, para estacionar gratuitamente. É concedida mediante solicitação, na qual devem ser indicadas as razões justificativas da pretensão, de entre as quais a necessidade imperativa e absoluta da utilização dos veículos no exercício de funções ou serviço de interesse municipal.
Como adquirir os dísticos de Residente e Estacionamento Autorizado?
Os dísticos podem ser solicitados através requerimento, na qual declara sob compromisso de honra de que reúne as condições previstas em Regulamento Municipal para atribuição dos dísticos e identifica a viatura, implicando o pagamento de uma tarifa, de acordo com as tipologias:
- Dístico de Residente anual – 12€
- Dístico de Estacionamento Autorizado anual – gratuito
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Águeda decidir sobre a emissão destes dísticos, no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do respectivo pedido.
Após deferimento e pagamento de taxa, os serviços municipais dispõem de 5 dias para emitir os dísticos e remeter para o domicílio do requerente.
A revalidação dos dísticos deve ser feita um mês antes do termo do prazo, sob pena de caducidade do título de estacionamento, no GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou pelo endereço de correio-electrónico transito@cm-agueda.pt.
Como adquirir os dísticos pré-pago?
O dístico é adquirido no GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe, mediante o preenchimento do formulário e pagamento da tarifa correspondente:
- Dístico Pré-pago mensal – 30€
- Dístico Pré-pago anual – 360€
Como proceder em caso de roubo, furto ou extravio dos dísticos?
Em caso de furto, roubo ou extravio dos dísticos, o titular deve comunicar de imediato à Câmara Municipal de Águeda.
A atribuição de 2º via do dístico, implica o pagamento de 15€, de acordo com a taxa prevista no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licença.
Fiscalização
Enquadramento da actuação dos Agentes de Fiscalização
Os poderes de fiscalização das regras de estacionamento dos Agentes de Fiscalização Municipal, assim como o regime legal pela qual se rege a sua actuação estão previstos nos documentos que se seguem:
- Código_Regulamentar
- Código da Estrada – Decreto – Lei nº 44 2005 de 23 de Fevereiro
- Portaria 1424 01 de 13 de Dezembro – Taxas de Bloqueamento, Remoção e Depósitos de Veículos
Os fiscais municipais encontram-se identificados com um colete e/ou pólo verde e com um crachá identificativo.
Procedimento
Quando um Fiscal Municipal localiza uma viatura que não exibe título de estacionamento válido, imprime um documento com recurso ao sistema RPKstreet, que alerta o condutor da viatura para essa situação de incumprimento.
Este documento é deixado num envelope no pára-brisas da viatura, contendo informação relevante sobre o modo de liquidação da dívida, correspondente à ocupação irregular do espaço público pela viatura e de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal.
É importante referir, que como o nome indica, o aviso de pagamento é apenas um alerta para o estacionamento abusivo, sendo que em situação de incumprimento a Câmara Municipal de Águeda pode comunicar às autoridades competentes e emitir uma contra-ordenação (artigo 16º do Regulamento Municipal), que são sancionadas com coimas de 30 a 150 euros, de acordo com os artigos 70º e 71º do Código da Estrada.
Qual o valor desse Aviso?
O valor do Aviso corresponde a um agravamento de 100% da tarifa diária (artigo 15º do Regulamento Municipal).
Sempre que for colocado no pára-brisas da viatura um envelope com o Aviso, deverá:
- Até ao valor de 12€ - Dirigir-se a um dos Marcos de Estacionamento instalados na cidade - Rua José Gustavo Pimenta [ 40º 34´36,63´´ N / 8º 26´49,1´´ W ] e na Rua Dr. João Elísio Sucena (Margem Norte) [ parcómetro junto à Praça de Táxis: 40º 34´19.91´´ N / 8º 26´55,26´´ W ] - efectuar o pagamento do valor correspondente e colocar o recibo no envelope.
- Valor superior a 12€ - Deverá efectuar o pagamento na Câmara Municipal de Águeda - Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM).
Estabelecimento Aderente
Como medida de incentivo ao comércio tradicional, os estabelecimentos comerciais situados na cidade de Águeda podem formalizar um acordo, com a Câmara Municipal de Águeda, para a promoção de benefícios aos utilizadores das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Os estabelecimentos aderentes estão identificados com um dístico e proporcionam a devolução do valor da tarifa de estacionamento, mediante a apresentação do recibo comprovativo, para os clientes que efectuem compras num valor igual ou superior a 25€.
A Câmara Municipal de Águeda no final de cada mês devolve o valor integral, pago pelo estabelecimento aderente, conforme as condições definidas no acordo.
Como tornar-se estabelecimento aderente?
Preencher a minuta do Acordo e remeter para o endereço de correio-electrónico transito@cm-agueda.pt ou na Câmara Municipal de Águeda - Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM).
Registo de Desconto de Vales de Comércio
Lista de Estabelecimentos Aderentes
- Auto Mercado Central (João Paula & Silva, Lda)
- Chez Nous – Aida & Fernando, Lda
- Perfumaria Cent&Doze
- United Colors of Benetton
Avarias/Informações
- Contactos: assistencia@resopre.com e/ou transito@cm-agueda.pt