Conteúdo atualizado em20 de janeiro de 2026às 17:25
Compete ao Serviço de Educação:
a) Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e ensino, assegurando a respetiva administração;
b) Executar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas com a gestão dos transportes escolares;
c) Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino;
d) Colaborar com a comunidade educativa municipal, promovendo a articulação com agrupamentos de escolas e demais entidades;
e) Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos escolares, em articulação com os serviços competentes;
f) Formular e implementar estratégias, projetos e planos de ação no domínio da educação;
g) Assegurar a atualização e tratamento sistemático de informação estatística na área da educação, de suporte à decisão e definição de políticas municipais;
h) Acompanhar a revisão e execução da Carta Educativa do Município;
i) Participar na definição da rede escolar adequada à oferta educativa e formativa existente no Município;
j) Coordenar e promover iniciativas de formação profissional, em articulação com instituições de ensino superior e outros parceiros, especialmente orientadas à inovação e desenvolvimento económico e social local;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.