Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
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Esta página da Internet pertence à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Águeda (CPCJA), sendo o espaço cedido pela Câmara Municipal de Águeda.
Os objectivos deste site são: estabelecer um relacionamento mais estreito com a população, dar a conhecer as nossas preocupações, atribuições e responsabilidades, o modo como trabalhamos, para apoiarmos e protegermos as crianças e jovens em situações de perigo.
A intervenção da Comissão justifica-se e exige-se, quando o exercício e desenvolvimento do poder de autodeterminação do menor estão ameaçados por factores que lhe são exteriores (de protecção, abandono, maus tratos).
Por isso, a particular fragilidade dos menores face às adversidades do Mundo externo, levou a Constituição da República Portuguesa (CRP), seguindo de perto a Convenção sobre os Direitos da Criança, a atribuir à sociedade e ao Estado um dever de protecção das crianças, com vista ao seu desenvolvimento integral (art.69º. da CRP)
Por este meio, colocamos ao seu alcance os conhecimentos básicos sobre o funcionamento da CPCJA, a finalidade, os objectivos, os contactos, as normas e procedimentos a seguir, para nos ajudar a proteger uma criança ou um jovem do Concelho de Águeda, que se encontre em perigo.
Muito nos alegraria podermos contar com os vossos comentários, propostas e sugestões, contribuindo todos para ampliar e consolidar uma intervenção sustentada, a fim de que as crianças e jovens do Concelho de Águeda cresçam e vivam felizes e em segurança.
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O que é a CPCJA?
A CPCJA é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional que tem como finalidade promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações que possam afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Rege-se pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJP) n.º 147/99 de 1 de Setembro e pelas normas legais em vigor.
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Quando é que a CPCJA intervém?
A CPCJA intervém sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ou jovem ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou o perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da criança/jovem.
A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem. A intervenção depende ainda da não oposição da criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
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Quem está abrangido pela CPCJA?
Estão abrangidas todas as crianças ou jovens do Concelho de Águeda com menos de 18 anos, ou pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
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Quando é que uma criança ou jovem está em situação de perigo?
Considera-se que uma criança ou jovem se encontra numa situação de perigo quando:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos ou seja vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
É obrigada ao exercício de actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento;
Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entregue a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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Quem pode colaborar com a CPCJA?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de que uma criança ou jovem está em situação de perigo ou risco (abandonada, entregue a si própria, sofre de maus tratos físicos ou psíquicos, seja vítima de abusos sexuais, …) pode contactar a CPCJA.
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Como contactar com a CPCJA?
Rua Dr. Manuel Alegre, n.º 87
3750-139 ÁGUEDA
Telefone: 234180112
Telemóvel: 961954492
Email: cpcj.agueda@cnpdpcj.ptHorário-de-Funcionamento:
9.00 horas às 13.00 horas
14.00 horas às 17.00 horas
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Reuniões da CPCJA
Reunião Ordinária da Comissão Restrita
2ª. e 4ª. Sextas-feiras de cada mêsReunião da Comissão Alargada
Reúne de 2 em 2 meses