Plataforma de Atendimento
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Informamos que o acesso e submissão de procedimentos urbanísticos, na Plataforma de Atendimento, poderá sofrer alguns constrangimentos, a partir de 4 de março de 2024, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no âmbito do Simplex Urbanístico.
Alerta-se os técnicos autores e coordenadores de projeto, para a correta instrução dos procedimentos de controlo prévio, tendo por base o estabelecido na Portaria n.º 71.º-A/2024, de 27 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Águeda desenvolveu uma plataforma de atendimento que visa agilizar a tramitação de operações urbanísticas na Autarquia.
Esta plataforma foi criada no âmbito da estratégia de desmaterialização de processos de obras particulares (ePaper), tornando possível a tramitação de todo o tipo de processos de operações urbanísticas de uma forma digital.
Cada interveniente no processo (seja o requerente de obra e/ou o técnico por ele mandatado, por exemplo o arquiteto ou engenheiro civil responsável), após registo na plataforma e utilizando a sua senha de acesso à aplicação, deve submeter todos os documentos em formato
digital referentes à obra a licenciar e autenticados através de assinatura digital qualificada.
A utilização de formatos normalizados – e por isso mesmo iguais para todas as pessoas – garante a segurança da informação e a integridade dos ficheiros e conduz a uma transparência total de todo o procedimento de tramitação de processos na Câmara Municipal.
Email: edificacao@cm-agueda.pt (Este email deve ser apenas utilizado para questões relacionadas com a Plataforma de Atendimento)
Telefone: 234 180 110
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Comunicação de Inicio de obras – Isentas de Controlo prévio
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2024, de 08 de janeiro, no âmbito do Simplex Urbanístico, tornou-se obrigatória a comunicação do inicio de obras até 5 dias antes do início dos trabalhos, conforme o disposto nos artigos 80º e 80º-A - do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação do RJUE.
Documentos
*Nota: Este requerimento deve ser obrigatoriamente descarregado para o computador e posteriormente preenchido em formato digital.
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Comunicação de Início de Obras - Sujeitas a Controlo Prévio
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2024, de 08 de janeiro, no âmbito do Simplex Urbanístico, tornou-se obrigatória a comunicação do inicio de obras até 5 dias antes do início dos trabalhos, conforme o disposto nos artigos 80º e 80º-A - do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação do RJUE.
Documentos
*Nota: Este requerimento deve ser obrigatoriamente descarregado para o computador e posteriormente preenchido em formato digital.