Conteúdo atualizado em14 de janeiro de 2025às 16:35
O Conselho reúne sempre que convocado pelo Presidente e, no mínimo, o alargado com uma periodicidade trimestral e o Conselho restrito com uma periodicidade bimestral.
Em todas as reuniões do Conselho alargado há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no Município.