Faturação Eletrónica
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Conforme previsto no artigo 299ºB do Código dos Contratos Públicos, republicado no Anexo III do Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto conjugado com a Portaria 426-A/2012 de 28 de dezembro, os fornecedores do Município de Águeda devem aderir ao envio da fatura por via eletrónica.
A plataforma de EDI que é utilizada pelo Município é o e-BILLING Suite da PI Informática.
O processo de EDI efetua-se através do envio para endereço de correio eletrónico do ficheiro XML que pode não ser assinado com certificado digital, acompanhado de um PDF com a imagem da fatura que deverá ser certificada digitalmente.
O ficheiro XML tem de ter o formato UBL2.1.
O Município de Águeda não tem um guião específico para o formato XML UBL2.1. Esperamos que o mesmo seja definido pelo fornecedor, podendo este enviar alguns campos extra tendo em conta o tipo de negócio.
Um exemplo de um XML no formato UBL 2.1. foi colocado para download e consulta no final deste texto. Este ficheiro encontra-se em linha com o formato standard a nível europeu a partir de 2019 e que terá de ter obrigatoriamente os dados que devem constar da fatura, incluindo a Nota de Encomenda/Compromisso a).
O Município valida este número e a fatura não será aceite se o mesmo for inválido.
Antes do envio da primeira fatura deverá ser efetuado obrigatoriamente um teste para despistar possíveis problemas de formato e ajustes de campos extra.
O endereço de correio eletrónico, para efeitos de teste é: duvidasfaturacaoeletronica@cm-agueda.pt
Só após a aprovação deste teste é que comunicaremos o endereço de correio eletrónico efetivo para envio da fatura eletrónica.