6º Edital - Prédios Devolutos
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PROJETO DE DECLARAÇÃO DE PRÉDIO DEVOLUTO
Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que o Município procedeu, através dos serviços da Unidade Técnica dos Sistemas de Informação Geográfica, à identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas considerados como devolutos, nos termos e para efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 159/2006, de 8 de agosto.
Atendendo a que na sequência das diligências encetadas pelos ditos serviços, designadamente inspeção ao local e consulta dos dados fornecidos pela AdRA, os prédios identificados apresentavam indícios de desocupação há mais de um ano, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 159/2006, de 8 de agosto.
Neste contexto, e sendo intenção deste Município declarar os prédios então identificados como devolutos, para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos devolutos e prédios em ruínas, para o triplo, nos termos definidos no n.o 3 do artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 20/09/2016, e da Assembleia Municipal, tomada na 2.a reunião da 4.a sessão ordinária, realizada em 03/10/2016, foram notificados, por carta registada com aviso de receção, os respetivos titulares nos termos e para efeitos do disposto no n.o 2 do artigp 4.o do Decreto-Lei n.o 159/2006, de 8 de agosto.
Contudo, regularmente notificados para os respetivos domicílios fiscais, foram algumas das referidas notificações devolvidas ao remetente, ou seja, à Câmara Municipal de Águeda, sendo consequente e posteriormente notificados os ditos titulares por Edital, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Decorrido o prazo para exercício de audiência prévia sem que o referido direito tivesse sido exercido ou, tendo sido, não tivesse merecido acolhimento a reclamação apresentada, foram os prédios infra relacionados declarados devolutos por despacho do Sr. Vereador João Clemente, nas datas também indicadas, ratificado aquele por deliberação do Executivo Municipal em reunião ordinária de 6/12/2016, e consequentemente comunicados como tal à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Pelo presente ficam assim notificados os proprietários dos prédios, infra identificados, da respetiva declaração como devolutos, bem como os proprietários dos prédios que, não tendo sido declarados devolutos, ainda assim, as respetivas notificações postais foram devolvidas ao remetente.
Ficam igualmente notificados todos os proprietários abaixo descriminados de que o respetivo processo pode ser consultado nos dias úteis, entre as 9.00 e as 16.30 horas, na Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica, localizada no edifício da Câmara Municipal de Águeda.
Finalmente, ficam ainda notificados de que, nos termos do n.o 4 do artigo 4.o do Decreto- Lei n.o 159/2006, de 8 de agosto, a decisão de declaração de prédio ou fração autónoma devoluta é suscetível de impugnação judicial nos termos gerais previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Para constar se lavrou o presente EDITAL e outros de igual teor que vão ser fixados nos lugares de estilo. Águeda e Paços do Concelho, 10 de janeiro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal,
(Dr. Gil Nadais)