Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 07:32
Dando seguimento ao art.º 183 da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são divulgados os montantes em dívida aos fornecedores da Autarquia, agrupados segundo a natureza dos bens ou serviços prestados.
A atualização do mapa é de periodicidade semestral.