Despacho n.º 58/2020 - Realização do Mercado Municipal e a reabertura da Feira Municipal
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- Despacho n.º 58/2020 - Realização do Mercado Municipal e a reabertura da Feira Municipal
Na sequência da aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março de 2020, e no âmbito das novas medidas adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, por força do Decreto n.º 11/2020, de 06 de dezembro, “a realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e sejam observadas as orientações definidas pela DGS”, conforme o disposto na alínea b), do artigo 41.º, que remete para o artigo 37.º do referido decreto.
Considerando que o Mercado e a Feira Municipais de Águeda, têm funcionado no estrito cumprimento das normas e orientações estabelecidas, sem que tenha ocorrido, até à data, quaisquer circunstâncias impeditivas do seu normal funcionamento, tendo em conta o quadro atual de pandemia.
Sendo inquestionável o impacto económico e social deste setor, tanto para os feirantes como para os cidadãos, sobretudo, nesta época natalícia.
Determino, devendo mostrar-se verificadas as orientações da DGS e sempre no cumprimento das condições de segurança exigidas, manter a realização habitual do Mercado Municipal e a reabertura da Feira Municipal.
O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação, podendo ser alterado, em função da evolução da situação epidemiológica.
Águeda e Paços do Concelho, 10 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Águeda,
Enf.º Jorge Almeida