Despacho n.º 15/2021 - Novas medidas de desconfinamento
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- Despacho n.º 15/2021 - Novas medidas de desconfinamento
Na sequência da aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março de 2020, e atento ao panorama local, nacional e internacional, e ainda à publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, no dia 30 de abril, que vem declarar a situação de calamidade, determino autorizar:
- a reabertura das Piscinas Municipais de Águeda;
- a realização de eventos programados pela Câmara Municipal, desde que enquadrados na legislação em vigor;
- a emissão de licenças referentes a eventos, desde que enquadrados na legislação em vigor;
- o funcionamento dos parques infantis;
- a realização da Feira das Velharias;
- o atendimento ao público presencial apenas através de marcação prévia, à exceção do atendimento prioritário definido pela legislação, nomeadamente dos profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
- a entrada em todos os edifícios municipais, desde que devidamente cumprida a legislação em vigor, sendo obrigatório nomeadamente:
◦ o uso de máscara durante toda a utilização dos espaços;
◦ a higienização de mãos à entrada;
◦ o controlo de temperatura à entrada, a funcionários e munícipes, cumprindo as regras previstas na legislação em vigor em termos de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- a realização de funerais, considerando que:
◦ o número máximo de presenças permitido é de 15 pessoas, com exclusão das associadas à agência funerária e ao respetivo sacerdote;
◦ o limite fixado no ponto anterior não impossibilita a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes e parentes;
◦ as cerimónias serão realizadas sempre com os caixões fechados, sendo proibida em qualquer caso, a sua abertura;
◦ é obrigatório definir circuitos de circulação de sentido único (nos cemitérios), que permitam garantir as distâncias de segurança entre os presentes, de acordo com as regras da DGS.
Todas estas medidas, à exceção das que já se encontravam em vigor anteriormente, entram em vigor a partir de 07 de maio de 2021, renovando-se automaticamente, se a legislação emanada posteriormente não dispuser em contrário e sem prejuízo da sua reavaliação sempre que se justifique.
Águeda e Paços do Concelho, 07 de maio de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida