Despacho n.º 55/2020 - Mercado e Feira Municipal
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- Despacho n.º 55/2020 - Mercado e Feira Municipal
Na sequência da aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março de 2020, e no âmbito das novas medidas adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, por força do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, “a realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS”, conforme o disposto na alínea b), do artigo 42.º, que remete para o artigo 38.º do referido decreto.
Posto isto, determino a:
- Realização do Mercado Municipal, de acordo com as condições de segurança exigidas e as orientações da DGS;
- Não realização da Feira Municipal, à exceção da venda de produtos hortícolas para plantação, de acordo com as condições de segurança exigidas e as orientações da DGS.
O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação, e mantém-se em vigor até às 23h59, de 8 de dezembro de 2020, renovando-se automaticamente, se a legislação emanada posteriormente não dispuser em contrário e enquanto o Concelho de Águeda se mantiver num nível de risco elevado, muito elevado ou extremo.
Águeda e Paços do Concelho, 26 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida