Despacho n.º52 / 2020 - Tolerância de Ponto
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- Despacho n.º52 / 2020 - Tolerância de Ponto
O Governo aprovou o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que veio regulamentar a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, atenta a situação da pandemia da doença COVID-19. O número 1 do artigo 22.º do diploma referido, determina que seja concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do estado, sejam eles, centrais ou descentralizados, nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.
Considerando o supra exposto, no exercício próprio da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino:
I. a concessão da Tolerância de Ponto aos funcionários da Câmara Municipal de Águeda, nos próximos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, pelo que, os serviços municipais se encontram encerrados nesses dias, com exceção daqueles que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período;
II. que a dispensa dos funcionários, daqueles serviços que devam manter-se em funcionamento, em alternativa aos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, seja promovida pelos respetivos dirigentes, garantindo a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente;
III. a divulgação do presente Despacho, através da sua afixação nos lugares de estilo e da sua publicitação na página do município, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos funcionários e munícipes.
Águeda e Paços do Concelho, 23 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida