Despacho nº 20/2020 - Realização de funerais
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- Despacho nº 20/2020 - Realização de funerais
Na sequência do estado de emergência declarado e das regras estabelecidas nesse contexto por força do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e considerando ainda a aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto, que relativamente aos cemitérios:
- o número máximo de presenças nos funerais seja de 15 pessoas, com exclusão das associadas à agência funerária e ao respetivo sacerdote;
- a realização de funerais com os caixões sempre fechados, sendo proibida, em qualquer caso, a sua abertura;
- a definição obrigatória de circuitos de circulação de sentido único, que permitam garantir as distâncias de segurança entre os presentes, de acordo com as regras da DGS.
Todas estas medidas terão efeito até ao terminus da declaração do Estado de Emergência, renovando-se automaticamente, em caso de renovação do mesmo.
Águeda e Paços do Concelho, 23 de março de 2020
Presidente da Câmara Municipal de Águeda,
Jorge Almeida