IC2 e IC 35 perdem zonas de servidão
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De acordo com a legislação em vigor (n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27 de abril), a zona de servidão non aedificandi dos corredores rodoviários IC35 e IC2 caducou.
Esta caducidade ocorre cinco anos após a data da constituição, excecionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do referido Estatuto.
Tendo em conta que não está prevista a concretização a curto/médio prazo das servidões rodoviárias, foi publicada, no Diário da República pelo IMT, I. P., as respetivas caducidades.
Assim, e nos termos do n.º 7 do art.º 32.º do EERRN, as declarações de caducidade abrangidas pelo concelho de Águeda, são:
• IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5)
Declaração n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de abril de 2020
• IP 3 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada e IC 2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2)
Declaração n.º 98-A 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de dezembro de 2019