Despacho - Acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais
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Considerando a declaração de situação de alerta decretada pelo Despacho n.º 3298-B/2020, de 13/03;
Considerando também o determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ambos de 13/03, que vieram estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Corona vírus- Covid-19;
Considerando ainda o disposto no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, que veio suspender as atividades letivas e não letivas em todos os estabelecimentos de ensino;
Considerando finalmente o disposto no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, que estabelece a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas;
Neste contexto, atendendo à situação excecional e de emergência vivenciada atualmente e por forma a adotar mecanismos de gestão que permitam assegurar a continuidade mínima dos serviços essenciais da DGRSP, designadamente dos Estabelecimento Prisionais, dos Centros Educativos, da Vigilância Eletrónica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, determino:
1) Que os trabalhadores da DGRSP adiante referenciados recorram aos agrupamentos de escolas que, entre eles, definiram um estabelecimento de ensino que visa promover o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo desses trabalhadores:
- Elementos dos Corpo da Guarda Prisional;
- Profissionais de Saúde;
- Técnicos Profissionais de Reinserção Social.
2) Que sejam para o efeito consultadas as listas disponíveis no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) do Ministério da Educação (ME) no seguinte endereço: https://www.dgeste.mec.pt/index.php/destaque_1/escolas-de-referencia-para-o-servico-de-refeicoes-e-acolhimento-de-filhos-do-pessoal-hospitalar-e-de-emergencia/